O juiz Breno Borges Brasil, da Comarca de Gilbués, fixou através de despacho de 13 de julho de 2017, o prazo comum de 15 dias para que o Ministério Público e o ex-prefeito de Gilbués/PI, Francisco Pereira de Sousa, o conhecido “Chiquinho”, apresentem rol de testemunhas na ação civil por improbidade administrativa ajuizada em razão da inadimplência e atrasos na entrega da prestação de contas.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Justiça do Piauí
O Ministério Público pede a condenação do ex-prefeito “pelas claras violações aos princípios da administração pública no que se refere ao dever de publicidade dos atos de gestão, contidos no art. 37, da Constituição Federal, bem como caracterizado como atos de improbidade administrativa, ante a violação de preceitos legais.
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