O Ministério Público Federal no Piauí (MPF-PI), por meio do procurador da república Patrick Áureo Emmanuel da Silva Nilo, expediu recomendação de nº 44, de 12 de julho, para o prefeito de Canavieira, Joan Albuquerque Rocha, que assumiu o comando da prefeitura em janeiro deste ano.
A recomendação é para que o prefeito não deixe restos a pagar sem a devida comprovação financeira e que não mais realize transferências a contas não-vinculadas. O pedido acontece após ter sido instaurado inquérito civil contra a ex-prefeita Elvina Borges, mais conhecida como Gadocha, onde foram constatadas despesas sem o respectivo saldo financeiro nos exercícios 2013 e 2014.
“Em relação a movimentação indevida de recursos da conta do Fundeb no exercício de 2013, embora a justificativa do município seja plausível – ausência de agência bancária no município, caracterizada está a irregularidade em tela que, mesmo considerando as dificuldades vítreas pelas quais passam os municípios de pequeno porte brasileiros, não deve ser condescendida e trivializada, vez que potencialmente coadjuva no desvio de recursos tão caros como os destinados à saúde e à educação e que, no exercício de 2014 tal comportamento não foi novamente observado, a indicar possibilidade de solução”, explicou o procurador.
- Foto: Lucas Dias/GP1Ministério Público Federal
Ele então justifica a recomendação. “Diferentemente das outras irregularidades que podem indicar a perpetração de atos de improbidade administrativa e necessitam de aprofundamento das investigações, para as condutas, afigura-se razoável, como medida pedagógica, a expedição de recomendação ao município de Canavieira para que, nos exercícios futuros, não se quedem restos a pagar sem a devida comprovação financeira e que não mais realize transferências a contas não-vinculadas, evitando-se, assim, a perpetuação da irregularidade”.
O procurador Patrick Áureo determina que o prefeito de Canavieira, independente do prazo estabelecido no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, abstenha-se de contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do exercício financeiro ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Também especifica que a verbas federais (sobretudo Fundeb) repassadas ao Município sejam mantidas exclusivamente na conta vinculada em que foram originalmente recebidas, e que essas verbas não sejam transferidas, em nenhuma hipótese, para nenhuma outra conta pública, para o adimplemento de despesas terceiras. Que essas verbas saiam da conta originária (conta vinculada do convênio ou programa) diretamente para arcar com a despesa a que se destinam, seja para pagar ao servidor (em caso de salário) ou ao fornecedor (em caso de compra, obra ou contratação de serviço) e que se abstenha de realizar transferências eletrônicas de recursos de contas vinculadas a outra conta pública, efetuando os pagamentos diretamente aos credores.
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