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Palmeirais - Piauí

MPF expede recomendação ao prefeito Reginaldo Júnior

“Eventual descumprimento poderá ensejar a adoção das providências legais e judiciais cabíveis por este Ministério Público Federal", afirma o procurador.

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF-PI), por meio do procurador Marco Túlio Lustosa Caminha, expediu recomendação ao prefeito de Palmeirais do Piauí, Reginaldo Júnior, para que ele não use os valores referentes ao precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) para pagamento de abono ou bônus.

Marco Túlio explica que a verba recebida não é uma receita permanente, motivo pelo qual não pode ser utilizada como justificativa para aumentar salários, que são considerados despesas continuadas de caráter permanente.


  • Foto: Facebook/Reginaldo JúniorPrefeito Reginaldo JúniorPrefeito Reginaldo Júnior

O procurador destaca que “a distribuição entre os profissionais da educação sob a forma de bônus ou abono não é compatível com o valor da verba e com sua natureza pública” e que “distribuir 60% de tudo que se recebeu a título de atrasados do Fundef exclusivamente como abono ou bônus constituiria desvio de finalidade e subversão do propósito do Fundo”.

A recomendação é do dia 26 de junho e ele determina que o prefeito Reginaldo Júnior aplique as verbas decorrentes de precatórios do Fundef exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino e valorização do magistério, em atenção ao art. 2º da lei 9424/96, não se aplicando, para essa verba, a obrigatoriedade de gastos mínimos de 60% com pessoal, salvo autorização literal e expressa em decisão judicial para emprego em finalidades distintas.

“Eventual descumprimento poderá ensejar a adoção das providências legais e judiciais cabíveis por este Ministério Público Federal, quer em face do ente público, quer em face diretamente do gestor, caso fique demonstrada a prática de ato ímprobo” explicou o procurador.

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