O Ministério Público do Estado do Piauí abriu procedimento investigatório criminal para apurar fraudes em ações indenizatórias junto ao Juizado Especial Cível de São Raimundo Nonato. A portaria nº 02/2017 foi assinada pelos promotores de Justiça Leonardo Dantas, Vando da Silva Marques e Gabriela Almeida, no dia 2 de maio deste ano.
O objetivo é investigar a prática de crimes de estelionato, falsidade ideológica, associação criminosa, dentre outros, supostamente praticados por advogados que patrocinam ações indenizatórias repetitivas junto ao Juizado Especial Cível de São Raimundo Nonato, especialmente nos feitos em que têm como partes aposentados e pensionistas do INSS, relacionados a supostas fraudes em contratos de empréstimos consignados, inclusive com possível patrocínio e recebimento de valores à revelia de supostos demandantes, e em prejuízo a diversas instituições financeiras.
Tais práticas, segundo a portaria, evidenciam a renovação de demandas judiciais já julgadas ou em tramitação, com a utilização de novo processo judicial repetitivo para fins recebimento, em duplicidade, de valores indenizatórios em prejuízo a diversas instituições financeiras.
Foi constatada uma elevada movimentação processual existente no Juizado Especial Cível de São Raimundo, em que a imensa maioria possui objetos relacionados a feitos que questionam contratos de empréstimos consignados fraudulentos concedidos a aposentados e pensionistas do INSS, contabilizando-se mais de 13.800 processos ajuizados cujos objetos referiam-se a fraudes na obtenção de tais empréstimos, conforme levantamento de processos ativos e arquivados a partir de 1º de maço de 2011, tendo, tal artifício, certamente, ocasionado prejuízo milionário às vítimas e, em contrapartida, enriquecimento ilícito aos beneficiários do referido esquema.
Relatório de Análise do Diretor de Secretaria do Juizado Especial Cível de São Raimundo Nonato, Diego Simão Santos Rêgo, evidenciou a forma sistemática com que as ações judiciais repetitivas são ajuizadas ao longo dos anos, relatando a utilização de fraude com fins à camuflar ou impedir o reconhecimento de prevenção das ações pelo sistema de distribuição eletrônica (por exemplo: alteração do nome da parte autora ou do seu CPF, modificação do nome da instituição financeira mediante a inclusão de caractere indevido ou modificação do número de contrato), permitindo, assim, que demandas com objetos idênticos a outras (já julgadas com resolução de mérito e com pagamento de indenizações realizados nos autos) prosseguissem e obtivessem novos pagamentos de indenizações relativos aos mesmos contratos de empréstimos consignados supostamente fraudulentos, em prejuízo a diversas instituições financeiras.
“Nos dias 04 e 05 de julho de 2016, Claudio Lopes de Sousa, acompanhado dos advogados das causas, compareceu, como se fosse o autor das demandas, a sete audiências de conciliação de processos judiciais diversos nos quais se verificou que a referida pessoa não se tratava de parte nas causas supracitadas, inexistido quaisquer vínculos com os referidos processos, tendo firmado acordo, inclusive, em um deles, identificando-se, assim, a possibilidade de advogados estarem levando/convocando pessoas estranhas à causa para comparecimento a audiências, com desconhecimento da parte representada nos autos que supostamente teria contratado os serviços advocatícios, fatos que soam, no mínimo, estranhos, ante a diversidade de advogados contratados pelo mesmo cliente para atuar, repetidas vezes, em demandas idênticas”, diz trecho da portaria.
Foi acostada ainda documentação aos autos demonstrando que a parte autora da ação indenizatória, Cesarina Maria dos Santos, ajuizou 03 ações judicias para questionar a invalidade do mesmo contrato de empréstimo consignado, firmado o Banco Mercantil do Brasil, tendo recebido valores indenizatórios em 02 deles, porém, afirmando ao Juiz de Direito, em audiência realizada em 06/03/2017, nos autos do processo nº 0012394- 63.2016.818.0111, não ter recebido tais valores relativos aos acordos firmados nos processos ajuizados anteriormente, nem ter procurado os advogados que supostamente a representaram, embora reconheça como sua as assinaturas lançadas nos alvarás expedidos.
Para os promotores, os fatos demonstram a existência de indícios de autoria e/ou participação de advogados na prática dos ilícitos em apuração, existindo casos em que houve renovação de demandas já ajuizadas por eles próprios, com idêntica causa de pedir (mesmo contrato de empréstimo consignado).
Os promotores também investigam a participação de aposentados, pensionistas e/ou agentes financeiros nas fraudes.
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