O Município de Buriti dos Lopes, juntamente com o Estado do Piauí e a União estavam obrigados por decisão do juiz federal Flávio Ediano Hissa Maia, da Subseção Judiciária de Parnaíba, a pagar o tratamento de pessoas com o fornecimento do medicamento especial Replagal, cujo custo anual, por cada um deles, alcançaria um total médio de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), o que daria um gasto de R$ 4 milhões por ano para atender dez pessoas.
A assessoria jurídica do Município de Buriti dos Lopes, através do escritório de advocacia Nogueira & Nogueira Advogados Associados, conseguiu no Tribunal Regional Federal da 1ª Região a suspensão da liminar, com o fundamento de que as finanças públicas do município estariam seriamente comprometidas caso fosse compelido a cumprir tais decisões, o que foi atendido pelo desembargador Hilton Queiroz, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que determinou a imediata suspensão da decisão impugnada, resguardando, assim, as finanças públicas municipais.
- Foto: Lucas Dias/GP1Advogado Alexandre Nogueira
Na decisão, de 28 de junho deste ano, o desembargador presidente colocou: “demonstrados os requisitos do artigo 4º da Lei nº 8.437/1992, merece acolhida o pleito do Município de Buriti dos Lopes/PI, razão pela qual DEFIRO o presente pedido de suspensão de antecipação de tutela, apenas e tão somente em relação ao aludido Município, sem prejuízo da responsabilização da União e do Estado do Piauí.”
Com a decisão o Município o deixa de ter que pagar quase a metade das receitas previstas para a Saúde Municipal somente com esse medicamento.
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