O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aceitou parcialmente o Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-prefeito de São João da Fronteira, Valdifrâncis Mendes Escórcio de Brito e retirou a imputação de débito de R$ 366.712,15 mil, mas manteve a reprovação das contas referente ao exercício de 2013.
Valdifrâncis ingressou com Recurso de Reconsideração após ter as contas reprovadas, ter sido condenado ao pagamento de multa no valor correspondente a 750 UFR-PI e imputação de débito no valor de R$ 366.712,15 mil em razão da ausência de providências para reaver e/ou regularizar créditos no Balanço Patrimonial. No julgamento das contas de 2013, foram encontradas falhas relacionadas a inconsistências na contabilização de receitas e ausência de licitação para despesas de valores relevantes.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Para sanar as falhas encontradas ele apresentou documentação e afirmou que “cumpre mencionar que as demais supostas falhas apontadas não decorreram da vontade do gestor, não tendo o mesmo agido, em momento algum, com dolo e/ou má-fé, motivo pelo qual devem ser relativizadas as falhas”.
Na decisão do dia 25 de maio, o conselheiro e relator Abelardo Vilanova afirmou que acolhe “parcialmente o parecer Ministerial votando pelo conhecimento do Presente Recurso, e no mérito, pelo seu provimento parcial, mantendo o julgamento de irregularidade das Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de São João da Fronteira, bem como a multa aplicada ao gestor no valor equivalente a 750 UFR-PI, contudo, retirando a imputação de débito ao gestor no valor de R$ 366.712,15, conforme considerações já apresentadas”.
Participaram do julgamento os conselheiros Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Abelardo Pio Vilanova e Silva, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, Delano Carneiro da Cunha Câmara, Jackson Nobre Veras, e Alisson Felipe de Araújo.
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