O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, recebeu denúncia contra o ex-prefeito de Coronel José Dias, José Alencar Pereira, Acleto de Oliveira Silva e os empresários Antônia Nonata da Costa (Toinha), Sinara Vieira de Carvalho Oliveira e Antônio de Macêdo Silva por desvio de dinheiro público. A decisão é da última segunda-feira (29).
O magistrado marcou ainda para o dia 25 de outubro de 2017, às 14h, audiência de instrução e julgamento, para a oitiva das testemunhas arroladas, interrogatório dos réus.
Denúncia
Eles foram denunciados por desvio de recursos públicos federais repassados ao Município de Coronel José Dias, mediante a emissão de notas fiscais inidôneas (“frias”, “calçadas” e superfaturadas), utilizadas para justificar a aplicação dos recursos junto aos órgãos de controle (Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado, Controladoria-Geral da União, órgãos federais, etc.).
Segundo o Ministério Público Federal, no âmbito da operação geleira foi constatada a existência de uma organização criminosa cujo intuito era atuar perante vários municípios do Piauí visando o desvio de recursos públicos por intermédio da utilização de empresas ‘fantasmas’ para a emissão de notas fiscais frias, a fim de justificar pseudogastos dos entes públicos perante os órgãos de controle.
Verificou-se ainda que a organização criminosa possuía três núcleos, cada um com suas atribuições específicas: a) núcleo de gestores; b) núcleo dos articuladores; c) núcleo empresarial.
Conforme as investigações, no período de fevereiro de 2009 a dezembro de 2010, durante a gestão do prefeito José Alencar Pereira, teriam sido desviados recursos financeiros repassados ao município pelo Ministério da Saúde, por meio do programa PAB/MS, pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), recursos do FUNDEB, além de recursos municipais, no valor estimado de R$ 212.381,50.
No período investigado, o Município de Coronel José Dias utilizou notas fiscais inidôneas das seguintes consideradas “fantasmas”: Diomedic Distribuidora Ltda, Shift Informática, A M A Distribuidora, D N da Silva Informática, Ello Comercial Artigo de Papelaria, empresas estas que teriam sido constituídas a partir de documentos falsos e eram administradas por Antônia Nonata. Constatou-se ainda a utilização de dados de empresas de terceiros para falsificar notas fiscais que seriam vendidas ex-prefeito José Alencar. Conforme o MPF, foram falsificadas notas fiscais das empresas NC Bezerra (Jesus Construções), Antônio Eviston Sousa Batista (Novo Lar Construções), Momentum Empreendimentos Esportivos Ltda.
Por fim, segundo a peça acusatória, outros empresários, de forma aparentemente independente, sem ter direta ligação com o grupo das empresas administradas por Antônia Nonata, também forneceram notas fiscais inidôneas para a Prefeitura Municipal de Coronel José Dias. Nesta condição estariam as empresas Sinara Vieira Carvalho de Oliveira Mee (Livraria e Papelaria Agnos Dei) e Comercial Macedo e Filhos Ltda., administradas respectivamente pelos denunciados Sinara Vieira Carvalho de Oliveira e Antônio de Macedo.
A inidoneidade das notas foi atestada pela Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, por meio do Grupo de Pesquisa e Análise de Informações – GOFIN.
Defesas
Antônio de Macêdo Silva apresentou a sua defesa assegurando que nunca emitiu notas fiscais inidôneas e que as notas fiscais mencionadas na denúncia estão acobertadas por cupons fiscais, inexistindo qualquer ilegalidade. Afirmou que atua no comércio há mais de 30 anos e que sua empresa é idônea e conceituada no município de São Raimundo Nonato.
A defesa prévia de Sinara Vieira Carvalho de Oliveira pediu a nulidade da ação por ausência de laudo técnico/exame de corpo de delito. Afirmou que a sua empresa entregou todas as mercadorias vendidas ao Município de Coronel José Dias e constantes das notas fiscais referidas na inicial.
Acleto de Oliveira Silva e José Alencar Pereira também pediram a nulidade da ação por ausência de laudo técnico/exame de corpo de delito. No mais, sustentaram a ausência de justa causa para prosseguimento da ação, diante da ausência de elementos probatórios aptos a embasar as imputações.
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