O juiz federal Jamyl de Jesus Silva, da Vara Única de Corrente, recebeu denúncia contra o ex-prefeito de Curimatá, José Arlindo da Silva Filho, por deixar de prestar contas de recursos públicos. A decisão é de quarta-feira (21).
Segundo o Ministério Público Federal, José Arlindo não prestou, até o dia 11.07.14, contas ao Ministério da Educação, através do FNDE/SiGPC, dos recursos do Programa Caminho da Escola, na condição de prefeito do município de Curimatá.
O advogado do denunciado, em sede policial, apresentou documentos para comprovar que a prestação de contas foi apresentada em 10.12.14, fato confirmado pelo município e pelo FNDE.
O MPF destacou ainda que as investigações não permitiram concluir que houve desvio de recursos públicos. Entretanto "a prestação de contas extemporânea é conduta típica, de acordo com o art. 1°. VII do Decreto-Lei nº 201/67", notadamente porque o prefeito não justificou o atraso nem compareceu ao ser intimado a prestar esclarecimentos perante a autoridade policial.
O ex-prefeito alegou que a conduta é atípica e que não há justa causa à ação penal, pois a prestação de contas foi posteriormente apresentada e não há imputação de desvio de recursos públicos.
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