A juíza de direito Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, da 3ª Vara de Piripiri, condenou a empresa Lojão dos Móveis e o funcionário Edilson de Oliveira Silva a pagar R$ 104 mil a Hildinete Soares da Silva referentes a danos materiais e morais. A sentença é desta quarta-feira (21).
Hildete afirmou que, em 16 de dezembro de 2011, requereu a instalação do aparelho de celular e antena rural junto à loja Lojão dos Móveis, e que o serviço foi prestado pelo funcionário Edilson de Oliveira Silva. Alegou que durante a instalação o funcionário, ao buscar o melhor sinal para o aparelho, acabou tocando o fio da rede de alta tensão causando uma forte descarga elétrica que veio a atingi-la, no momento ela estava segurando um celular que explodiu em sua mão.
Com a descarga elétrica, Hildete sofreu diversas queimaduras em seu corpo e, por fim, teve que amputar parte do braço esquerdo.
Em sua defesa, o Lojão dos Móveis alegou que não deve ser responsabilizado, posto não ter contribuído com o acidente, já que seu funcionário prestou o serviço em seu horário de almoço, sem qualquer autorização da empresa.
Afirmou ainda que não deve haver indenização por danos materiais, pois Edilson prestou auxílio financeiro, e tão pouco deve prosperar a indenização por danos estéticos, pois o evento foi decorrente de força da natureza.
Em sua sentença, o juiz destacou que “tal fato, porém, não exime a empresa Lojão dos Móveis de responder pelos serviços prestados por seus funcionários, posto que ficou claro que a autora requisitou o serviço de instalação junto à loja, tanto que buscou falar com o representante o senhor Jackson, e como este não se encontrava a loja ofereceu o serviço por meio do funcionário Edilson, já que quando da solicitação este funcionário respondia pela loja e quando aceitou o serviço perante a autora era como se estivesse contratando junto à loja. Ademais é válido ressaltar que toda a aparelhagem foi da loja e que o próprio representante afirmou que ele mesmo havia ido a residência da autora tentar fazer esta instalação, o que deixa claro que este serviço é prestado pela empresa, e que em sua ausência outros funcionários o exercem”.
O magistrado decidiu condenar o Lojão dos Móveis, representado por Jackson Soares de Andrade e seu funcionário Edilson de Oliveira Silva a pagar R$ 4000,00 a título de indenização por danos materiais e R$ 100 mil a título de danos morais.
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