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Cabeceiras do Piauí - Piauí

Promotor apura falta de estrutura no Conselho Tutelar de Cabeceiras

A portaria nº 21/2017 foi assinada pelo promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva, em 30 de maio deste ano.

O Ministério Público do Estado instaurou inquérito civil para investigar a estrutura de funcionamento e condições de trabalho do Conselho Tutelar do Município de Cabeceiras do Piauí. A portaria nº 21/2017 foi assinada pelo promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva, em 30 de maio deste ano.

Segundo o promotor, em vistoria realizada no conselho tutelar, observou-se a falta de estrutura satisfatória da sede, a falta de materiais, dispondo de computadores, todavia, sem estabilizadores suficientes, o que impossibilita o uso, falta de condicionadores de ar, telefone fixo ou celulares (celular com defeito), ademais, que a sede sequer possui acessibilidade para pessoas com deficiência física.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Promotor Glécio SetúbalPromotor Glécio Setúbal

De acordo com a portaria, o não oferecimento ou oferta irregular de espaço físico, equipamentos, material de consumo, transporte e apoio administrativo adequados e suficientes para o satisfatório funcionamento do conselho tutelar caracteriza omissão grave do município, privando a comunidade infanto-juvenil de um atendimento de qualidade por parte do órgão municipal encarregado de zelar pelos seus direitos fundamentais.

O promotor determinou expedição de ofício à prefeitura de Cabeceiras do Piauí requisitando: a) cópia de lei que determinou a criação, instalação e funcionamento do Conselho Tutelar, bem como suas alterações legislativas, em especial a sua adequação ao previsto na Lei 12.696/12; b) cópia das portarias de nomeação dos atuais conselheiros tutelares; c) informação sobre a última capacitação realizada; d) cópia da Lei Orçamentária Anual, referente ao exercício de 2016 e 2017, a fim de que seja averiguada a obediência ao previsto no parágrafo único do artigo 134 da Lei Federal nº 8.069/90; e) Informações acerca da sede do Conselho Tutelar, se trata de prédio próprio ou locado. Neste caso, envie cópia do contrato de locação; f) informações sobre quais materiais permanentes, (tais como computador, impressora multifuncional, linha telefônica fixa e móvel, móveis, veículo, etc.) e material humano (secretaria executiva, agente de portaria, motorista, auxiliar de serviços gerais), estão sendo disponibilizados ao Conselho Tutelar; g) informações sobre se o Município de Cabeceiras do Piauí aderiu ao Programa Equipagem do Conselho Tutelar da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cabeceiras do Piauí também será notificado para que apresente informações acerca de situação de funcionamento do conselho tutelar.

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