O juiz da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes, Daniel Gonçalves Gondim, deferiu, no dia 4 de maio, pedido de liminar contra o prefeito de Ribeira do Piauí, Arnaldo Araújo Pereira da Costa, mais conhecido como Professor Arnaldo (PRTB).
Os responsáveis legais por alunos da Unidade Escolar Marinho, informaram que a prefeitura de Ribeira do Piauí não estava cumprindo com a sua obrigação de fornecer transporte da residência dos alunos para a escola, o que prejudicou eles, já que deixaram de ir para unidade escolar.
Após ser notificado sobre o pedido liminar, o prefeito Arnaldo apresentou manifestação admitindo a situação, afirmando que o caso aconteceu devido as chuvas que atingiram o município e que isso prejudicou o acesso do transporte escolar ao local onde os alunos residem.
O juiz Daniel Gondim considerou na sua decisão que a justificativa dada pelo prefeito não é válida e que a situação está prejudicando os alunos. Ele então decidiu deferir o pedido de liminar para que seja fornecido o transporte escolar aos alunos.
“Configurado o fundado perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, vez que os menores podem perder o ano letivo caso a situação perdure. No mais, em que pese a força maior sustentada pela prefeitura a mesma não merece maiores considerações, uma vez que o inverno não é uma situação imprevisível e, ademais, o período chuvoso já passou”, explicou. Se a decisão não for acatada pelo prefeito, o juiz explicou que a prefeitura poderá ter as contas públicas bloqueadas.
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