A defesa do candidato derrotado a prefeito de Picos, empresário Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PP), ingressou com recurso contra a decisão do juiz da 62ª zona eleitoral, José Airton Medeiros de Sousa, que negou pedido de cassação dos mandatos do prefeito, Padre José Walmir de Lima (PT) e do seu vice, Edilson Alves de Carvalho.
O Recurso em Sentido Estrito (Rese) foi protolocado no último dia 25 de maio junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). Visa reformar a sentença do juiz José Airton Medeiros de Sousa, que no dia 16 de maio julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) impetrada pela coligação encabeçada pelos candidatos derrotados a prefeito de Picos, Gil Paraibano (PP) e Antônio Afonso Santos Guimarães (PMB).
- Foto: José Maria Barros/Gp1Gil Paraibano
Na denúncia, os advogados de Gil Paraibano (PP), alegam que o Padre Walmir (PT) e Edilson Carvalho (PTB) veicularam matérias em sítios eletrônicos enaltecendo suas qualidades e as ações de seu governo. Ao mesmo tempo, alegam que foram veiculadas matérias depreciando a imagem do candidato a prefeito da coligação “Pra cuidar da nossa gente”.
- Foto: José Maria Barros/GP1Padre Walmir (PT), prefeito de Picos
A audiência de instrução e julgamento foi realizada no dia 27 de março e no dia 5 de abril, a promotora eleitoral Ana Cecília Rosário Ribeiro, emitiu parecer favorável, manifestando-se pela procedência da ação de investigação. No entanto, na sentença, o juiz José Airton julgou improcedente o pedido.
- Foto: José Maria Barros/GP1Padre Walmir e Gil Paraibano mantém batalha nos tribunais
A decisão do magistrado foi alvo de debate na última sessão da Câmara Municipal de Picos realizada quinta-feira passada, 25. O líder do governo, Evandro Lima de Moraes, o Evandro Paturi (PT) disse que se fez justiça e não se falava mais no assunto. O líder da oposição, Raimundo Nunes Ibiapino, o Renato (PRP), contestou e mostrou-se otimista quanto à reforma da decisão pelo TRE.
Rese
Segundo juristas, o Recurso em Sentido Estrito (Rese) é a impugnação voluntária do interessado contra decisões do juízo de primeiro grau, de forma geral contra despachos interlocutórios e em situações especiais inclusive contra sentenças, conforme previsto no artigo 581 do Código de Processo Penal.
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