O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, condenou o pastor e representante legal da Igreja Adventista no município, Edwilson da Silva Ramos, a 2 anos de detenção por desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação. A sentença é de 22 de fevereiro deste ano.
Na mesma ação, o juiz absolveu Ricardo Belarmino Veiga e Rogério Belarmino Veiga.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, no dia 11/04/2013, agentes da ANATEL, ao realizarem fiscalização técnica presencial na sede do Município de São Raimundo Nonato, constataram a existência de uma prestadora de Serviço Especial de Retransmissão de Televisão (RTV), nas frequências 579,250 MHz (portadora de vídeo) e 583,750 (portadora de áudio), sem a necessária autorização do poder concedente.
Ressaltou o MPF que em depoimentos prestados durante a fase investigativa os denunciados confirmaram que eram os responsáveis pela transmissão da TV Novo Tempo em São Raimundo Nonato e que a colocaram em funcionamento antes da legalização dos documentos junto à ANATEL.
Os denunciados sustentaram, em síntese, a atipicidade da conduta, porquanto teriam protocolizado previamente ao início das atividades pedido de outorga junto a ANATEL, o que, segundo alegam, afastaria a situação de clandestinidade, elementar do tipo penal imputado.
De acordo com a sentença, a autoria em relação a Edwilson da Silva Ramos está comprovada, notadamente em função do mesmo ser o representante legal da Igreja Adventista em São Raimundo Nonato, o que, inclusive, foi confirmada em juízo e também em sede policial.
“Contudo, em relação aos réus Ricardo Belarmino Veiga e Rogério Belarmino Veiga, entendo que não houve a comprovação de suas participações no delito em comento. Nos autos, os mesmos não passavam de pessoas que faziam parte da igreja Adventista e que somente teriam realizados atividades meramente adjetas ao pedido de outorga, o que pela teoria monista, não teriam o dolo necessário ao cometimento do delito”, concluiu o juiz.
No interrogatório policial, confirmado na defesa escrita, Edwilson afirmou que atuava na condição de representante legal da Igreja Adventista para a implantação do sinal, “o que demonstra o seu papel primordial da execução do empreendimento de radiodifusão, ainda que clandestino”.
O juiz condenou Edwilson a 2 anos de detenção em regime aberto, pena que foi substituída por duas restritivas de direito, consistentes na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, cabendo ao juízo responsável pela execução penal indicar em qual entidade deverá se dar o cumprimento da pena substituta e prestação pecuniária de três salários mínimos.
Em caso de descumprimento injustificado das penas restritivas de direito, haverá a conversão na pena privativa de liberdade anteriormente determinada.
O pastor foi condenado ainda ao pagamento de 10 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo ao tempo do fato e à perda de todos os bens empregados na atividade clandestina em favor da ANATEL.
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