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Picos - Piauí

Justiça nega pedido de cassação do prefeito de Picos

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aime) impetrada pelos candidatos derrotados foi julgada improcedente pelo juiz José Airton Medeiros de Sousa.

Em sentença prolatada no último dia 16 de maio e publicada nesta segunda-feira, 22, no Diário da Justiça Eletrônico, o juiz da 62ª Zona Eleitoral, José Airton Medeiros de Sousa, julgou improcedente pedido de cassação dos mandatos do prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT) e do seu vice, Edilson Alves de Carvalho (PTB).

  • Foto: José Maria Barros/GP1Padre Walmir descumpre acordo com servidoresPadre Walmir descumpre acordo com servidores

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aime) foi impetrada pela coligação “Pra cuidar da nossa gente”, composta pelos partidos do PP, PMB, PRP, PPS, PROS, PV, PHS, REDE e PR, encabeçada pelos candidatos derrotados, Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PP) e Antônio Afonso Santos Guimarães (PMB).


Na denúncia, os advogados de Gil Paraibano (PP), alegam que o Padre Walmir (PT) e Edilson Carvalho (PTB veicularam matérias em sítios eletrônicos enaltecendo suas qualidades e as ações de seu governo. Ao mesmo tempo, alegam que foram veiculadas matérias depreciando a imagem do candidato a prefeito da coligação “Pra cuidar da nossa gente”.

  • Foto: José Maria Barros/GP1Ação foi impetrada pelos candidatos derrotados, Gil Paraibano e Antônio AfonsoAção foi impetrada pelos candidatos derrotados, Gil Paraibano e Antônio Afonso

A audiência de instrução e julgamento foi realizada no dia 27 de março e no dia 5 de abril, a promotora eleitoral Aa Cecília Rosário Ribeiro, emitiu parecer favorável, manifestando-se pela procedência da ação de investigação.

Improcedente

Em sentença de onze páginas o juiz da 62ª Zona Eleitoral, José Airton Medeiros de Sousa, julgou improcedente o pedido. A decisão foi prolatada após o magistrado analisar, em separado, as matérias/fatos trazidos por ambas às partes. O juiz entendeu que não há prova do abuso dos meios de comunicação por parte da campanha do prefeito Padre Walmir (PT) e do vice, Edilson Carvalho (PTB), por isso julgou o pedido improcedente.

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