- Foto: DivulgaçãoManin Rêgo
A juíza federal Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes condenou o ex-prefeito de Barras, Francisco das Chagas do Rego Damasceno, o Manin Rego, e o ex-vice-prefeito Manoel José de Almeida Neto a pagarem, em favor da União, o valor de R$ 17.259,00. A sentença é de 15 de fevereiro deste ano.
A União ingressou com ação ordinária em face do ex-prefeito Manin Rego e do ex-vice-prefeito Manoel José objetivando o ressarcimento pelos danos decorrentes da realização de eleição suplementar no município de Barras no valor de R$ 17.259,00.
Segundo a ação, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) determinou, por sentença judicial transitada em julgado (12/09/2011), a cassação dos réus, ao argumento da prática, durante o pleito eleitoral de 2008 de captação ilícita de sufrágio e prática de abuso de poder económico. Por tal razão, o TRE precisou realizar eleição suplementar para o suprimento dos cargos de prefeito e vice-prefeito do município, o quer importou despesas no valor, de R$ 17.259,00.
Manin Rego e Manoel José alegaram que as práticas ilícitas que lhes foram imputadas não restaram devidamente comprovadas.
Para o juiz, “diante de tal conjuntura, conclui-se ser devida a imputação de responsabilidade aos réus pelos dispêndios causados ao erário. Como consequência, surge o dever de indenizar, com a reparação do prejuízo até o limite do valor gasto pela União para o repetição do pleito (dano emergente), de modo a estabelecer o status quo ante”.
O magistrado julgou procedente a ação e condenou os réus a pagarem R$ 17.259,00 à União, a título de ressarcimento pelos danos patrimoniais causados pela realização de eleições suplementares no Município de Barras.
Ver todos os comentários | 0 |