O juiz de direito Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Vara Única da Comarca de Porto, condenou o policial civil e ex-prefeito de Nossa Senhora dos Remédios, Ronaldo César Lages Castelo Branco, a 2 anos de detenção por calúnia contra funcionário público. A sentença é da última segunda-feira (15).
Segundo o Ministério Público Eleitoral, autor da denúncia, no dia 18 de julho de 2010 o acusado teria atribuído a agente da Polícia Militar a conduta de tê-lo injuriado.
Ronaldo é acusado de afirmar ter sido ofendido pelo Capitão Luiz Gonzaga Albuquerque, quando da oportunidade de abordagem pela autoridade policial, pelos termos “vagabundo e pau no c...” (SIC) e que tal fato teria sido presenciado por muitas pessoas.
E sua defesa, o ex-prefeito alegou a prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, falta de provas quanto à prática do fato, ilegitimidade do Ministério Público para agir para denunciar crime contra a honra, em especial por não estar a vítima no exercício das suas funções.
Para o juiz, é relevante destacar que a atuação da vítima ocorreu no exercício das suas atribuições, visando coibir situação de tumulto ocorrido no âmbito de período eleitoral, tudo conforme se depreende tanto da denúncia, depoimentos prestados na etapa inquisitorial e, principalmente, do depoimento da testemunha Francisco das chagas Alves Nascimento, do qual se extrai a informação de que a vítima estava em guarnição no local do fato, a denotar, portanto, que inclusive encontrava-se fardada, na condição de policial militar.
A testemunha Emerson Charles Pereira do Nascimento afirmou o seguinte: “Que no percurso encontraram uma viatura da Polícia Federal, ocasião em que Ronaldo Lages fez uma exposição fantasiosa dos fatos, atribuindo caluniosamente ao Capitão Albuquerque o uso de palavras de baixo calão durante a abordagem inicial”.
- Foto: Facebook/Ronaldo César Lages Castelo BrancoEx-prefeito Ronaldo Lages
Ronaldo Lages, em seu interrogatório, afirmou que o xingamento “vagabundo e pau no c...” de fato teria ocorrido, todavia não se recordava se a vítima o teria ofendido, uma vez que estaria muito nervoso e zangado, em seguida, afirmou que a vítima não o teria ofendido, “incorrendo, portanto, em evidente contradição”.
Ainda segundo a sentença, as testemunhas ouvidas em juízo e no inquérito policial foram unânimes em asseverar que a vítima em momento algum injuriou o acusado ou o ofendeu de qualquer modo.
Por fim, o juiz condenou o ex-prefeito Ronaldo Lages a 2 anos, 2 meses e 20 dias de detenção, no regime inicial aberto, pena que foi convertida por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária e proibição do exercício de cargo, mandato ou função pública pelo período da condenação.
Ele foi condenado ainda ao pagamento de 380 dias-multa, cada um no valor de 1/10 do salário mínimo em vigor à data dos fatos, por ser o acusado servidor público e ex-prefeito, ostentando, pois, meios materiais para arcar com o adimplemento do débito.
Condenação pela morte de biomédica
Em abril de 2015, o ex-prefeito Ronaldo Lages foi condenado a 2 anos e 6 meses de detenção por ter matado culposamente no trânsito a biomédica Joysa Ribeiro Barros e lesionado Francisco Richard de Moura Morais, no dia 25 de maio de 2013.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Ronaldo Lages conduzia a caminhoneta VW/Amarok pela rua angélica, no sentido sul-norte, em excesso de velocidade, quando desrespeitou a placa de sinalização de parada obrigatória e colidiu com o automóvel GM/Agile dirigido pelo namorado de Joysa, Francisco Richard de Moura Morais. Em decorrência das lesões a biomédica veio a óbito e Richard foi lesionado. Ronaldo Lages evadiu-se do local sem prestar socorro às vítimas.
Ver todos os comentários | 0 |