O juiz da 2ª vara dos feitos da Fazenda Pública de Teresina, João Gabriel Furtado Baptista, concedeu a medida de urgência pleiteada pelo órgão estadual contra a Fundação Municipal de Saúde (FMS), objetivando que a rede pública de saúde, diretamente ou por meio de estabelecimento conveniado, realize ou custei o exame PET-CT (tomografia por emissão de pósitrons) a todos os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessitarem.
- Foto: Lucas Dias/GP1Fundação Municipal de Saúde
A medida foi concedida, após o Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da 29ª Promotoria de Justiça, ingressar com uma ação civil pública. O Promotor de Justiça, Eny Marcos Pontes, ingressou com ação civil pública contra a Fundação Municipal de Saúde (FMS), com base no procedimento investigatório nº 03/2017, instaurado após denúncia de um paciente que afirmou não ter conseguido realizar um exame PET-CT (tomografia computadorizada) na rede pública de saúde de Teresina, e ainda ter o custeio do mesmo negado.
De acordo com a decisão expedida no último dia 8 de maio, a FMS deve proceder o custeio do exame PET-CT aos pacientes usuários do SUS que dele necessitarem, no prazo de 30 (trinta) dias. Ainda segundo o parecer, cabe aos entes públicos, dessa forma, propiciar aos que dele socorreram, não "qualquer tratamento", mas o tratamento mais adequado e eficaz, capaz de ofertar ao paciente maior dignidade e menor sofrimento, neste caso, o fornecimento do exame necessário ao autor, conforme prescrição médica.
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