O Colégio de Procuradores de Justiça do Piauí baixou resolução CPJ/PI Nº 02/2017, de 11 de maio deste ano, em que regulamenta o processo de eleição para formação da lista tríplice e posterior escolha do procurador-geral de Justiça para o biênio julho/2017 a julho/2019.
Os procuradores decidiram manter a participação dos promotores na votação, que havia sido proibida pela PEC 02/2016 aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí. No entanto, uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre Morais, suspendeu os efeitos da PEC.
A eleição será realizada no dia 12 de junho de 2017, no período de 9 às 15 horas, no Auditório da sede do Ministério Público do Estado do Piauí, situada na Rua Lindolfo Monteiro, 911, Bairro de Fátima, Teresina-PI.
- Foto: Lucas Dias/GP1Ministério Público do Estado do Piauí
Segundo o art. 5º da resolução, poderão concorrer à lista tríplice os integrantes da carreira que estejam em atividade e contarem, no mínimo, 10 (dez) anos de serviço e efetivo exercício das funções.
De acordo com o parágrafo único: “O Procurador-Geral de Justiça, o Subprocurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral, para concorrerem na formação da lista tríplice deverão afastar-se das respectivas funções trinta dias antes da data fixada para a eleição”.
Por isso o atual procurador-geral de Justiça, Cleandro Moura, se afastou oficialmente do cargo. Em seu lugar assumiu o subprocurador-geral de Justiça, Alípio de Santana Ribeiro.
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