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Picos - Piauí

Padre Walmir cria taxa de coleta de lixo e comunidade protesta

O decreto foi assinado no último dia 2 e cópia do documento publicada no Diário Oficial dos Municípios, edição da última quinta-feira, 4 de maio, página 206.

O prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT), baixou decreto no último dia 2 de maio regulamentando a cobrança da taxa de coleta, remoção e destinação do lixo no município. A criação de um novo tributo desagradou à comunidade, que protestou nas redes sociais.

Segundo o artigo 2º, a taxa de coleta, remoção e destinação do lixo tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, do serviço prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.


Estão sujeitos à cobrança da taxa o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, de bem imóvel, edificado ou não, lindeiro à via ou logradouro público, abrangido pelo serviço de coleta, remoção e destinação do lixo.

  • Foto: José Maria Barros/Gp1Candidato derrotado quer cassação do diploma do Padre WalmirCandidato derrotado quer cassação do diploma do Padre Walmir

Entre os critérios estabelecidos pelo decreto para a cobrança da taxa estão o volume da edificação (para os imóveis edificados) e a testada do terreno (para os imóveis não edificados). Os valores cobrados serão reajustados anualmente pelos índices oficiais de correção monetária adotados pelo município.

Para os imóveis edificados foram criadas três categorias de cobrança. No caso das residências o valor anual corresponderá 0,1% da UFM (Unidade Fiscal Municipal) por m² (metro quadrado) da área do imóvel. Nos prédios utilizados como comércio, indústria e serviços, o percentual é de 0,2% da UFM por m². Os demais casos em relação a imóveis construídos a alíquota será 0,1%/ m². Quanto aos terrenos, o percentual e de 0,1%.

O decreto deixou de fora a prestação dos serviços de coleta, remoção e destinação do lixo hospitalar e de resíduos industriais, que será objeto de legislação específica.

O decreto foi assinado no último dia 2 e cópia do documento publicada no Diário Oficial dos Municípios, edição da última quinta-feira, 4 de maio, página 206.

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