O juiz federal substituto Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Nossa Senhora de Nazaré, Benício Barros Alves, a 2 anos de detenção por desvio de dinheiro público. A sentença é de 30 de janeiro de 2017.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, foram apuradas irregularidades na aplicação de recursos federais oriundos do convênio nº 585/2007 - MI, no valor de R$ 64.546,00 celebrado entre o Ministério da Integração Nacional e o Município de Nossa Senhora de Nazaré, com o objetivo de realizar melhoria de 40 (quarenta) casas.
O ex-prefeito é acusado de agir de forma fraudulenta, utilizando-se de recibos "frios" como forma de comprovar a utilização de recursos referentes ao referido convênio que na verdade teriam sido aplicados a menor, com a efetiva melhoria de apenas 19 (dezenove) das 40 (quarenta) casas previstas, caracterizando o crime de desvio de verbas públicas.
Na decisão, o juiz diz que o ex-gestor alegou que a obra foi finalizada. “No entanto, segundo afirma, a fiscalização por parte da Caixa Econômica Federal teria ocorrido em data anterior ao final da execução. Declarou que, em razão disso, fez pedidos de novas vistorias in loco, inclusive junto àquela empresa pública. Entretanto, não fez prova de qualquer solicitação. Não há nos autos qualquer documento que leve a crer que houve pedido de nova visita técnica”, diz trecho.
Ainda de acordo com o magistrado, o dinheiro desviado era justificado através de recibos com valores a maior que o verdadeiramente pago aos trabalhadores, uma vez que estes assinavam tais documentos em branco; bem como com recibos referentes a outros serviços prestados ao Município ou ao próprio prefeito, que não as melhorias das casas em comento.
O juiz então decidiu julgar procedente a ação e condenou o ex-prefeito Benício Barros a 2 anos de detenção, em regime aberto, pena que foi substituída por duas restritivas de direito: prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos a entidade social/beneficente e prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas consistentes em tarefas, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação e fixadas de modo a não prejudicar eventual jornada de trabalho.
As formas e locais de cumprimento das penas restritivas acima fixadas serão estabelecidas em audiência admonitória a ser oportunamente designada, em conformidade com as aptidões do condenado.
Outro lado:
O ex-prefeito de Nossa Senhora de Nazaré, Benício Barros Alves não foi localizado para comentar a decisão.
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