O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima terça-feira (2) a prestação de contas de gestão e de governo da prefeitura de Hugo Napoleão, referente ao exercício de 2015, na gestão do prefeito Hélio Rodrigues.
Os conselheiros vão levar em consideração algumas irregularidades encontradas como dispêndios consumados sem que tenha havido o respectivo procedimento licitatório, inadimplência junto à Agespisa, atraso na prestação de contas, além da contratação de empresa irregular, no caso, com a Norte Sul Alimentos Ltda.
Em sua defesa o prefeito Hélio Rodrigues explicou que no caso da contratação irregular, quando a empresa foi escrita no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis, a contratação já havia ocorrido e que por isso não pode ser responsabilizado.
- Foto: Lucas Dias/GP1Hélio Rodrigues, Prefeito de Hugo Napoleão
“Há de se consignar, no entanto, que o município de Hugo Napoleão só firmou contrato com a empresa Norte Sul Alimentos por nunca ter tido ciência da decisão que a proibiu - juntamente com seu sócio majoritário - de participar de procedimentos licitatórios e contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 (cinco) anos. Importante frisar, também, que o desconhecimento acerca da condenação não foi decorrente de desídia ou negligência durante o procedimento licitatório, haja vista que a supracitada decisão não havia transitado em julgado, ou no momento da contratação, mas ocorreu, única e exclusivamente, em função de atraso na inscrição dos condenados perante o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade”, explicou.
No dia 7 de abril a procuradora do Ministério Público de Contas, Raissa Maria Rezende de Deus Barbosa, apresentou parecer se manifestando pela reprovação das contas de governo e de gestão e aplicação de multa ao prefeito.
Ela explica que no caso da contratação irregular, “não foram questionados aspectos e exigências relacionados ao procedimento licitatório e à contratação da empresa, ocorridos anteriormente, mas tão somente a ausência de rescisão do contrato mesmo após o conhecimento do impedimento. Percebe-se, então, que, o gestor não procedeu à rescisão contratual, procedendo, ao contrário, a vários empenhos mesmo após a data da inclusão da empresa no Cadastro de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade. Assim, considera-se que a irregularidade é grave, pois, nos termos do art. 97 da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), configura crime a contratação da administração pública de empresas ou profissionais declarados inidôneos ou impedidos de contratar com o poder público, entendendo-se que a situação enseja a reprovação das contas em tela”.
Ver todos os comentários | 0 |