O Ministério Público do Estado do Piauí instaurou inquérito civil para investigar irregularidades no registro de terrenos foreiros de José de Freitas. A portaria nº 005/2017 foi assinada pelo promotor de Justiça, Flávio Teixeira de Abreu Júnior, no dia 7 de março deste ano.
Parar abrir o inquérito, o promotor considerou que com a extinção do instituto da enfiteuse pelo art. 2.038 do Código Civil/2002, muitos títulos de aforamento foram registrados de boa-fé ou de má-fé, mas sempre de maneira ilegal, vez que o instituto da enfiteuse restou extinto pelo legislador e que no Piauí, essa situação se agravou ainda mais com o Provimento nº 10/2013 da Corregedoria Geral de Justiça no qual se autorizou o registro tardio de "enfiteuses fáticas", sendo o Provimento mais tarde anulado pelo próprio Conselho Nacional de Justiça.
Foi considerado ainda que, especialmente em José de Freitas, depois da extinção do instituto de enfiteuse, muitos títulos de aforamento foram ratificados por declarações de "existência de imóvel" expedidas pela prefeitura municipal e registrados através de certidões emitidas pelo cartório de registro de imóveis, apesar da existência da Lei nº 755, de 20 de novembro de 1985.
Dentre as irregularidades apuradas, foram encontradas rasuras nos supostos títulos e alterações grosseiras no livro de registros dos imóveis no cartório municipal e foi verificado também que Município de José de Freitas não tem registrado seu patrimônio público no registro de imóveis, aumentando ainda mais a insegurança quanto à verdadeira titularidade dos imóveis, possibilitando, inclusive, o aparecimento de pessoas se dizendo proprietárias ou possuidoras de uma mesma área.
“Que, a bem disso, firmado termo de compromisso de ajustamento de conduta com o Município de José de Freitas para regulamentação, identificação, cancelamento de inscrições irregulares e regularização da situação dos aforamentos, bem como instituição de comissão para apurar irregularidades na administração pública referente ao registro de imóveis”, diz trecho da portaria.
Mas, que apesar do termo de compromisso e a instituição de legislação para regulamentação fundiária (Portaria nº 174/2015, de junho de 2015 - institui Comissão Especial de levantamento de imóveis urbanos municipais; e Projeto de Lei nº 1.285, de 25 de maio de 2015 - dispõe sobre o Programa "Documento Legal"), o Município não cumpriu o acordo.
O promotor determinou envio de ofício ao prefeito de José de Freitas, Roger Linhares, informando sobre a instauração do presente inquérito civil público e requisitando informações acerca do cumprimento do termo de compromisso; ao presidente da câmara municipal requisitando cópias de toda a legislação fundiária municipal, em trinta dias, contados de seu recebimento, excluindo as seguintes: Lei nº 755, de 1985; Lei Municipal nº 1.152/2007, de 2007; Lei nº 795 e 796/88, 815, 817, 821 e 824/89, 837, 838, 839 e 840/90, 847/91, 1.023/2002, 1.048/2003, 1.113/2016, 1.165/2009, 1.169 e 1.175/2010, Lei nº 963/97 - Código Tributário do Municipal, alterados pelo Projeto de Lei nº 1.146/2006 e 1.210/2011, mencionadas no ofício nº 070/2014, dessa Câmara; ao diretor do departamento de habitação da prefeitura de José de Freitas requisitando informações sobre a atual situação da regulamentação dos terrenos municipais; ao cartório de registro de imóveis municipal, nas pessoas da tabeliã responsável e de sua substituta requisitando tendo em vista os ofícios nº 041/2014 e 046/2014, àquela escrivania, relação completa, em ordem alfabética por nome do adquirente e com data dos respectivos registros, dos terrenos registrados com base em títulos de aforamento (desde 11 de janeiro de 2003) e certidões emitidas pela prefeitura (a qualquer tempo), em trinta dias, contados de seu recebimento e ao Tribunal de Justiça do Piauí solicitando cópias do processo nº 0000516-91.2015.8.18.0139 (procedimento de controle administrativo Conselho Nacional de Justiça nº 007097-2013.2.00.0000), se possível, em meio digital que permita a busca por palavras.
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