- Foto: DivulgaçãoJosé Alencar Pereira
Preso desde a última terça-feira (18) por determinação da Justiça Federal acusado de desvio de dinheiro público, o ex-prefeito de Coronel José Dias, José Alencar Pereira, teve uma ação de improbidade administrativa recebida pelo juiz Pablo Baldivieso, da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato. A decisão é de 10 de abril de 2017.
Alencar é acusado pelo Ministério Público Federal de praticar, no ano de 2011, atos de improbidade administrativa na gestão de recurso do FUNDEB, relativos ao não pagamento do percentual de 60% dos recursos totais do Fundo, que deveriam ter sido destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública do Município. O ex-prefeito também deixou de prestar contas do FUNDEB no mês de dezembro/2011.
O magistrado determinou a citação do ex-prefeito para apresentar resposta a acusação.
Ex-prefeito está preso por determinação da Justiça
A Polícia Federal deu cumprimento, na tarde desta terça-feira (18), a mandado de prisão expedido pela Justiça Federal contra o ex-prefeito de Coronel José Dias, José Alencar Pereira e sua esposa Regina Roberto Paes Pereira, condenados pelo juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, por desvio de dinheiro público. O juiz condenou ex-prefeito a 5 anos e 9 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 50 (cinquenta) dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato.
Regina Pereira foi condenada a 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 35 (trinta e cinco) dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato.
A sentença foi dada no último dia 28 de março deste ano. No mesmo dia ocorreu a intimação pessoal das partes.
A apelação interposta pelos condenados não foi recebida por ter sido protocolada fora do prazo, no caso dia 03 de abril de 2017.
“Os recursos concernentes aos réus José Alencar Pereira e Regina Roberto Paes Pereira aportaram em juízo em 06/04/2017, às 17h00min, inclusive, referindo-se a numeração de processo inexistente, bem como um deles com o nome da parte informada, equivocadamente, como “José Alencar Ferreira”, afirma o magistrado.
José Alencar Pereira deverá cumprir pena na Penitenciária Agrícola Major César Oliveira.
Ver todos os comentários | 0 |