O juiz de direito João Manoel de Moura Ayres concedeu antecipação de tutela impetrada pela vereadora Eliane Arrais Bezerra de Alencar Maia contra ato da secretária de Educação de Pio IX, Martha Raquel Viana Andrade. A decisão é desta quarta-feira (19).
Segundo a vereadora, ela é titular de dois cargos públicos efetivos junto ao município de Pio IX, sendo um cargo de Auxiliar Fiscal de tributos e outro de Professor Classe C. E que recebeu uma notificação da secretária Martha Viana para que apresentasse opção por um dos cargos, no improrrogável prazo de 15 dias.
De acordo com Eliane, ela já havia passado por procedimento administrativo junto ao município, em que pleiteava o exercício das duas funções, sendo que houve julgamento favorável pela então autoridade administrativa, ficando reconhecida a regularidade do exercício dos mencionados cargos.
Por fim, alegou sofrer perseguição política sendo que foi eleita vereadora nas últimas eleições municipais e seu irmão foi candidato a prefeito em oposição a atual gestão e que pediu afastamento das funções supramencionadas para se dedicar ao exercício de vereadora.
Para o juiz “pela narrativa dos fatos e pelas provas juntadas ao presente feito restou evidenciado que por mais de 8 (oito) anos a impetrante exerceu as duas funções, respaldada, inclusive, por decisão administrativa municipal. Ademais, a notificação da impetrante para escolher um dos cargos fere frontalmente o Princípio do Devido Processo Legal, vez que as garantias individuais desta, sobretudo, a ampla defesa e o contraditório, não lhes foram oportunizadas”.
O magistrado decidiu então pela antecipação dos efeitos da tutela, determinando que seja suspenso ato praticado pela Secretária Municipal de Educação, nos moldes pretendidos na inicial, sob pena de muita diária fixada em R$ 500,00, além da possibilidade de configuração de ato de improbidade o descumprimento desta decisão.
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