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Coronel José Dias - Piauí

Justiça Federal manda prender ex-prefeito José Alencar Pereira

O juiz condenou o ex-prefeito a 5 anos e 9 meses de reclusão e sua esposa a 4 anos e 6 meses de reclusão.

  • Foto: DivulgaçãoJosé Alencar PereiraJosé Alencar Pereira

A Polícia Federal deu cumprimento na tarde desta terça-feira (18) a mandado de prisão expedido pela Justiça Federal contra o ex-prefeito de Coronel José Dias, José Alencar Pereira e sua esposa Regina Roberto Paes Pereira, condenados pelo juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, por desvio de dinheiro público. O juiz condenou ex-prefeito a 5 anos e 9 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 50 (cinquenta) dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato.

Regina Pereira foi condenada a 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 35 (trinta e cinco) dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato.


A sentença foi dada no último dia 28 de março deste ano. No mesmo dia ocorreu a intimação pessoal das partes.

A apelação interposta pelos condenados não foi recebida por ter sido protocolada fora do prazo, no caso dia 03 de abril de 2017.

“Os recursos concernentes aos réus José Alencar Pereira e Regina Roberto Paes Pereira aportaram em juízo em 06/04/2017, às 17h00min, inclusive, referindo-se a numeração de processo inexistente, bem como um deles com o nome da parte informada, equivocadamente, como “José Alencar Ferreira”, afirma o magistrado.  

José Alencar Pereira deverá cumprir pena na Penitenciária Agrícola Major César Oliveira.

A condenação

O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, condenou o ex-prefeito de Coronel José Dias, José Alencar Pereira, sua esposa e ex-secretária de Saúde, Regina Roberto Paes Pereira e o enfermeiro Luiz Ribeiro dos Santos Filho por desvio de dinheiro público. A sentença é de 28 de março deste ano.

De acordo com o Ministério Público Federal, os denunciados, de maneira fraudulenta, induziram a União em erro, notadamente, pela confecção de recibos de pagamentos de serviços de enfermagem junto ao Programa Saúde da Família em Coronel José Dias, sem a devida contraprestação dos serviços ali reclamados, tendo como finalidade a obtenção de vantagem pecuniária indevida.

A denunciada Regina Roberto Paes Pereira é acusada de se apropriar da quantia de R$ 2 mil, Luiz Ribeiro dos Santos Filho, é acusado de obter vantagem pecuniária de R$ 527,88 e, por fim, José Alencar Pereira, ex-prefeito e esposo de Regina, informou que o denunciado Luiz Ribeiro trabalhou no referido programa nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2007, sem que o mesmo jamais tenha exercido alguma função no referido programa, apesar de haver sido pago para tal.

Em sua defesa, o ex-prefeito pediu a prescrição da pretensão punitiva e defendeu a ausência de justa causa para prosseguimento da ação penal, uma vez a notitia criminis, que instaurou a investigação (manter nome de enfermeira no CNES após a sua demissão), constituiria, na sua visão, mera irregularidade administrativa.

Regina pediu a inépcia da denúncia e a prescrição da pretensão. Defendeu ainda a ausência de justa causa para prosseguimento da ação penal e a necessária aplicação do princípio da insignificância.

Luiz Ribeiro alegou inépcia da denúncia e ausência do dolo, uma vez que o acusado jamais teria intentado receber vantagem ilícita. Ao revés, teria sempre demonstrado o interesse em prestar regularmente o serviço a fim de fazer jus a correspondente remuneração.

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