O prefeito de Palmeira do Piauí, João da Cruz Rosal da Luz, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Ferdinand Oliveira Rodão, foram denunciados ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) por irregularidades na realização de procedimento licitatório referente ao Edital da Tomada de Preço n°. 035/2017, que objetiva a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de medicamentos, material hospitalar e odontológico para atender as necessidades dos usuários assistidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com valor estimado de R$ 438 mil. A denúncia é do dia 31 de março e o conselheiro Kleber Eulálio é o relator do processo.
O denunciante, Benedito Neto de Sousa Feitosa – EPP, afirma que quando a empresa ficou ciente da licitação, em fevereiro deste ano, entrou em contato com a prefeitura para ter acesso ao edital, mas disse que teve dificuldades no começo. Alega que depois de conseguir o edital encontrou uma exigência ilegal relacionada à necessidade de ter “Certidão de “nada consta”, expedida pela Prefeitura Municipal de Palmeira”.
Afirma que com tal exigência, apenas uma empresa conseguiu essa certidão e no dia da abertura das propostas acabou tendo várias discussões relacionadas a essa exigência. Devido a isso o presidente da comissão cancelou o procedimento licitatório e decidiu fazer uma nova publicação.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
O denunciante explica que o novo edital trouxe mais alterações e restrições para quem desejava participar. “Após a análise do edital, o setor jurídico constatou que ele foi todo alterado e a Administração inseriu mais exigências, desnecessárias e ilegais, a fim de restringir ainda mais a participação das pretensas licitantes. Foi constatado que, no requisito de habilitação jurídica, a Administração, além de exigir o Certificado de Registro Cadastral do próprio Município, exigiu ainda Certidão emitida pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF”, afirmou o denunciante que citou outros problemas encontrados.
Alega ainda que houve uma armação com o objetivo de prejudicar a participação da sua empresa e de outra que estava da disputa. No dia da abertura das propostas, a Comissão de Licitação não queria receber os envelopes com os documentos das empresas Benedito Neto de Sousa Feitosa – EPP e da 3A Distribuidora de Medicamentos LTDA , porque eles estavam fechados com grampos.
“O Presidente da Licitação e o assessor jurídico do Município disseram que a decisão de receber ou não os envelopes estariam nas mãos do Representante da empresa São Marcos Distribuidora de Medicamentos Equipamentos LTDA. Entretanto, o advogado da empresa Benedito Neto de Sousa sustentou a tese de que empresa nenhuma pode tomar decisões na condução do processo licitatório. Elas (empresas) não podem desclassificar, nem inabilitar. Elas podem requerer, porém, cabe à comissão fazer o julgamento. O advogado argumentou, ainda, que o edital deve ser interpretado para atender o princípio da ampla competitividade e da proposta mais vantajosa para a administração, sendo que, caso o lacramento do envelope com grampo fosse um descumprimento do requisito do edital, deveria ser considerado como um erro formal, tendo em vista que não foi quebrado o sigilo da proposta e nem dos documentos habilitatórios. Todavia, tais argumentos foram infrutíferos e os envelopes das empresas Benedito Neto de Sousa Feitosa e 3A Distribuidora de Medicamentos LTDA não foram recebidos pelo Presidente, e apenas a empresa São Marcos Distribuidora de Medicamentos Equipamentos LTDA participou do procedimento”, explicou.
A empresa denunciante apresenta mais informações sobre possível beneficiamento no procedimento para a empresa vencedora. Com base nisso, é pedida a anulação da licitação e do contrato, assim como “requer, ainda, a responsabilização do Presidente da Comissão de Licitação pela prática de atos ilegais que culminaram em grave dano ao erário e à empresa denunciante”.
Outro lado
Procurados pelo GP1, o prefeito e o presidente da comissão não foram localizados para comentar o caso.
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