O juiz federal substituto Leonardo Tavares Saraiva condenou o ex-prefeito de Miguel Alves, Valter Sá Lima, o Dr. Valter, a 2 anos de detenção por omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias. A sentença é de 23 de março de 2017.
De acordo com a denúncia, durante auditoria realizada no Município de Miguel Alves, visando a verificação do cumprimento das obrigações previstas na Lei nº 9.715/98, art. 2º, III, verificou-se que nos exercícios de 01/2007 a 12/2009 não foi informada na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais — DCTF a totalidade dos valores devidos da contribuição ao PASEP, contrariando o disposto no art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 695/200.
Conforme representação fiscal para fins penais, a verificação de tal fato deu-se por meio do confronto dos valores declarados pelo contribuinte no DCTF, constantes dos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil, com aqueles apurados com base nos Demonstrativos da Receita Arrecadada Segundo a Natureza Orçamentária (2007 e 2008) e o Demonstrativo Mensal da Execução da Receita Orçamentaria (2009).
O ex-prefeito ainda foi condenado ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, sendo este no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato.
O juiz decidiu converter a pena privativa de liberdade em duas restritivas de direito: prestação pecuniária no importe de dois salários mínimos, considerando o valor atual do salário mínimo, a ser destinado à instituição oportunamente designada, em audiência admonitória e prestação de 730 (setecentos e trinta) horas (1 hora para cada dia de condenação - art. 46, § 3°, do CP) de serviços à comunidade ou a entidades públicas, na forma e condições a serem lixadas oportunamente, em período de tempo não inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada.
Outro lado
Procurado pelo GP1, na noite desta segunda-feira (10), o ex-prefeito Dr. Valter não foi localizado para comentar a sentença.
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