O Ministério Público do Estado do Piauí denunciou à Justiça os empresários Humberto Andrade Medeiros, proprietário da empresa Armazém Piripiriense Comércio e Indústria LTDA e Renato Franzner, representante legal da empresa Urbano Agroindustrial LTDA por crimes contra as relações de consumo. A denúncia tramita na Comarca de Piripiri e foi apresentada no dia 9 de janeiro deste ano.
Segundo a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Francisco de Jesus Lima, no dia 11 de setembro de 2011, durante inspeção realizada por fiscal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento foram coletadas amostras de arroz da marca Klobenz no Armazém Piripiriense Comércio e Indústria LTDA, no centro de Piripiri, cuja administração cabia ao acusado Humberto Andrade.
Foi apurado ainda que 300 quilogramas do produto havia sido embalado e vendido pela empresa Urbano Agroindustrial LTDA, de propriedade de Renato Franzner, e posto em comercialização pelo proprietário do Armazém Piripiriense. Também foi constatado que o referido produto apresentou divergência quanto ao tipo entre a marcação/rotulagem e os resultados analíticos apurados, conforme laudo de classificação e fiscalização de arroz.
Ainda de acordo com o promotor, “diante dos fatos apurados, em concurso de pessoas, a conduta do acusado Humberto Andrade encontra-se incursa na sanção prevista no artigo 7º, inciso II, e a conduta de Renato Franzner, encontra-se incursa na sanção prevista no artigo 7º, inciso IV, alínea “a” ambos da Lei nº 8.137/1990”.
Veja o que dizem os incisos II e IV da Lei nº 8.137/1990: "Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo: II-vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial; IV- fraudar preços por meio de: a) alteração, sem modificação essencial ou de qualidade, de elementos tais como denominação, sinal externo, marca, embalagem, especificação técnica, descrição, volume, peso, pintura ou acabamento de bem ou serviço".
O promotor pede o recebimento da denúncia e instauração da ação penal, para a citação dos acusados que deverão oferecer reposta, com oitiva de testemunha, seguindo-se os demais termos até final condenação.
Outro lado
Procurados pelos GP1 nesta segunda-feira (10), os empresários não foram localizados para comentar o caso.
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