O Ministério Público do Estado expediu recomendação administrativa Nº 01/2017 para a prefeita de Dom Inocêncio, Maria das Virgens Dias, mais conhecida como Virgínia e os secretários municipais. A recomendação foi assinada pela promotora de Justiça, Gabriela Almeida de Santana, nesta terça-feira (07).
A recomendação é para que a prefeita e os secretários se abstenham de: a) editar decretos e/ou formalizar processos de dispensa licitatória e/ou celebrar e executar contratações diretas atestando como emergenciais ou de calamidade pública situações que não se enquadrem nas definições de emergência e calamidade; b) contratar diretamente (dispensar licitação), em casos de emergência ou calamidade pública, ainda que verdadeiramente verificadas, sem que esteja instaurado, instruído e finalizado procedimento administrativo de dispensa que contenha todos os requisitos e pressupostos formais e materiais, de existência e validade; c) contratações diretas (dispensa de licitação), pautadas na emergência ou calamidade pública, que não cumpram as condicionantes do artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, especialmente: (i) que o objeto licitado se refira tão somente aos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa; (ii) que o contrato dure apenas o tempo necessário para que se realize a licitação ordinária relativa àquele objeto, e (iii) que, em qualquer caso, seja respeitado o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da situação emergencial ou calamitosa; d) prorrogar qualquer contrato administrativo que já tenha esgotado o seu prazo determinado e/ou o prazo legal máximo de 180 (cento e oitenta) dias, de modo que, em havendo interesse em nova contratação do objeto, deve realizar a licitação ordinariamente devida ou instaurar novo processo justificado de dispensa, nesse último caso se mantida a situação de emergência ou calamidade pública, tudo com base nos fundamentos já dispostos na presente recomendação.
A promotora recomendou ainda que: e) sejam anulados, em 24 horas, quaisquer decretos ou atos administrativos que tenham declarado situação de emergência ou calamidade pública em desconformidade com os fundamentos dispostos nessa recomendação, e, em especial, que estejam a violar as definições e requisitos trazidos pelo artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993 e Instrução Normativa nº 01/2012 do Ministério da Integração Nacional, combinado com a Lei nº 12.608/2012; f) sejam anulados, em 24 horas, quaisquer processos de dispensa licitatória que estejam a descumprir os requisitos dispostos nessa recomendação, e, em especial, os trazidos pelo artigo 26, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993 e demais dispositivos do mesmo diploma, interpretados conforme os julgados pacíficos do TCU, tal como descrito no presente documento; g) sejam anulados, em 72 horas, quaisquer contratos administrativos que incidam em quaisquer das situações seguintes, alternativamente: contratos fundados em situação de emergência/calamidade que não se enquadrem nas definições normativas pertinentes, na forma do item "a", e/ou que violem as condicionantes dispostas no item "c"; contratos fundados em decretos emergenciais nulos, na forma do item "e"; contratos fundados em processos de dispensa emergencial nulos, na forma do item "f"; contratos que não tenham sido precedidos de qualquer processo formal de dispensa; e prorrogações contratuais que violem as imposições normativas dispostas no item "d" anterior.
Por fim, a promotora recomendou que sejam tomadas as providências administrativas de cunho jurídico, financeiro, patrimonial, logístico, de comunicação social, e outros pertinentes, capazes de eliminar, contornar, sanar ou mitigar situação atual ou futura de emergência ou calamidade, especialmente, as que decorram ou possam decorrer, direta ou indiretamente, de desídia, inércia, incúria, omissão ou dolo do gestor, sob pena de apuração de sua responsabilidade nos âmbitos político, disciplinar, civil, penal e por ato de improbidade administrativa.
Gabriela Almeida ressaltou que a inobservância da recomendação acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis pelo Ministério Público, inclusive, o ajuizamento da pertinente Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.
Outro lado
Procurada pelo GP1, na tarde desta quarta-feira (08), a prefeita Virgínia não foi localizada para comentar a recomendação.
Ver todos os comentários | 0 |