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Prata do Piauí - Piauí

Juiz condena ex-prefeito Antonio Maria a 3 anos de detenção

A sentença do juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira é de 8 de fevereiro deste ano.

O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Prata do Piauí, Antonio Maria da Silva, a 3 anos de detenção, em regime aberto, por apropriação indébita previdenciária. A sentença é de 8 de fevereito deste ano.

Segundo o Ministério Público Federal, autor da ação, Antonio Maria, na condição de prefeito de Prata do Piauí, deixou de repassar à previdência social, no período de fevereiro de 2007 a dezembro de 2008, contribuições descontadas das remunerações do funcionário municipal George Almeida Lopes Bezerra.


O ex-prefeito alegou inépcia da denúncia ante a ausência de dolo e sustentou que a materialidade do suposto delito não está comprovada nos autos. Argumentou a inexigibilidade de conduta diversa, visto que dentro de uma situação financeira tortuosa optou por saldar dívidas trabalhistas junto a seus empregados, em detrimento ao pagamento das contribuições sociais ao INSS.

Por fim, sustentou ausência de dolo ou má-fé, pois não houve vontade de reter os valores, o que restaria evidente diante do anterior e espontâneo ingresso com pedido de parcelamento dos débitos mencionados na denúncia.

O magistrado condenou o ex-prefeito Antonio Maria a 3 anos de detenção, pena que foi convertida em restritiva de direito, na modalidade de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, a ser designada pelo juízo da execução, consistente na atribuição de tarefa gratuita ao condenado, de acordo com sua aptidão, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, qual seja, pelo prazo de 1.080 horas de tarefa, sem prejuízo à sua jornada de trabalho.

O ex-prefeito ainda foi condenado a pagar 30 dias-multa, cujo valor unitário, em razão da situação econômica do sentenciado é de 1/10 do salário mínimo vigente à época do fato, a ser pagar em até 10 dias a partir do trânsito em julgado da sentença.

Foi concedido ao ex-prefeito o direito de recorrer da sentença em liberdade.

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