O eleitor que não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições consecutivas ou não pagou as multas correspondentes deve ir ao cartório eleitoral até o dia 2 de maio de 2017 para regularizar a sua situação. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE), informa que a cada turno de uma eleição é considerado uma eleição.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal Regional Eleitoral
O eleitor que não se regularizar perante a Justiça Eleitoral terá o título cancelado. Estão excluídos do cancelamento os eleitores que não são obrigados ao exercício do voto, aqueles com voto facultativo, os analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e os maiores de 70 anos. O eleitor com deficiência que informou sua condição à Justiça Eleitoral não necessita comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.
Documentos necessários
Para regularizar-se, o eleitor deverá apresentar no cartório eleitoral documento oficial com foto, comprovante de residência, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.
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