Em desacordo com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), acatou recurso do Partido Progressista (PP) e condenou o prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT), a uma multa de 5 mil reais. O julgamento foi realizado na manhã de ontem, 7, durante sessão ordinária judiciária.
Na ação interposta pelo diretório municipal do PP, o Padre Walmir (PT) é acusado de propaganda extemporânea, abuso de poder político e econômico. Segundo a denúncia, os crimes teriam ocorrido na época em que o gestor era pré-candidato a reeleição e, promoveu pelo menos três eventos em benefício de sua candidatura em período vedado pela legislação eleitoral.
Sem precisar a data exata dos fatos, os advogados do diretório municipal do PP alegaram na representação que o gestor promoveu os seguintes eventos. Aniversário do Padre Walmir, Feijoada dos Amigos do Padre Walmir e Lançamento da Pré-campanha do Padre Walmir, configurando-se, os três, como propaganda eleitoral extemporânea, abuso do poder político e econômico.
- Foto: José Maria Barros/GP1Prefeito de Picos Padre Walmir aluga imóvel sem licitação
A ação foi ajuizada pelo diretório municipal do PP na 10ª Zona Eleitoral de Picos, porém, o juiz Geneci Benevides Ribeiro julgou improcedente. No entendimento do magistrado, o prefeito Padre Walmir (PT) não praticou propaganda eleitoral antecipada e não incorreu em abuso de poder econômico.
Insatisfeito com a decisão em primeira instância, o PP interpôs recurso junto ao TRE e este, em sessão realizada ontem, 7, decidiu, por unanimidade, modificar a decisão em primeiro grau e condenar o prefeito Padre Walmir (PT) a pagar uma multa no valor de 5 mil reais.
O relator do processo foi o juiz federal Daniel Santos Rocha Cabral, que substituiu o juiz membro do TRE, Agrimar Rodrigues de Araújo. Este declarou-se impedido e encaminhou os autos à secretaria judiciária para fins de redistribuição.
Parecer ministerial
Em parecer datado de 12 de dezembro do ano passado, o Procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva, se manifestou pelo desprovimento do recurso para que fosse mantida a sentença na qual foi julgada improcedente a representação.
No entanto, em dissonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, a corte, seguindo o voto do relator, decidiu reconhecer e dar provimento ao recurso, modificando a decisão de primeira instância. Diante da decisão, o prefeito de Picos foi condenado a pagar uma multa no valor de cinco mil reais.
Ver todos os comentários | 0 |