O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, julgou procedente ação demolitória com preceito cominatório ajuizada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) contra o município de Paulistana e Albina de Araújo Brito. A sentença é de 13 de fevereiro deste ano.
Segundo a denúncia foi erguido um quiosque com estrutura de alvenaria, com área de 22 m2,. Que estaria situado dentro faixa de domínio de rodovia federal, porquanto está a 11,5 m do eixo central da rodovia. A faixa de domínio, no local, é de 70 metros, sendo 35 metros à direita e 35 metros à esquerda, a partir do eixo central da rodovia, conforme portaria nº 062/DES, de 04 de julho de 1974.
Em sua defesa, o município alegou que o quiosque já se encontra há vários anos ocupando a área tida como faixa de domínio, bem como a autorização da construção foi feita pelo próprio DNIT. Afirmou que o DNIT sempre teve ciência das construções (desde o ano de 2008) na faixa de domínio da rodovia, tendo inclusive autorizado a realização das mesmas. Sustentou, ainda, que existem vários outros imóveis em situações semelhantes, pelo que estaria havendo flagrante desrespeito ao princípio da igualdade.
O juiz determinou que os réus promovam a demolição da construção erguida em faixa de domínio da União/DNIT, localizada no KM 572,7 da BR 407, no Município de Paulistana, com as características apresentadas na petição inicial, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Por fim, o magistrado autorizou o DNIT a promover a demolição da construção caso os réus não cumpram a obrigação no prazo estipulado nesta sentença.
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