O juiz de direito José Olindo Gil Barbosa, titular do Juizado de Violência Contra a Mulher, condenou Ronaldo de Sousa Gomes a 44 anos de reclusão por abusos sexuais praticados contra as filhas, a enteada e uma sobrinha, todas menores de idade. A decisão é do dia 16 de fevereiro.
De acordo com a ação ajuizada pelo Ministério Público, o fato foi denunciado à polícia pela cunhada de Ronaldo, mãe de uma das vítimas, que suspeitou do crime após encontrar sêmen na calcinha da filha, em seguida a criança confessou os abusos.
Em audiência, a sobrinha do acusado, que tinha 10 anos na época dos fatos, relatou que sofreu os abusos por diversas vezes junto com as primas, inclusive uma criança de 1 ano de idade. A menina disse ainda que sofria ameaças para não contar nada. A enteada de Ronaldo, de 9 anos, disse que ele obrigava as crianças a assistir filmes pornográficos enquanto se masturbava.
Ronaldo negou qualquer tipo de abuso sexual às menores e disse que a denúncia era vingança da ex-mulher que “encheu a cabeça das crianças para inciminá-lo”.
O juiz decidiu pela condenação de oito anos de reclusão pelo crime praticado contra a sobrinha e 12 anos por cada uma das duas filhas e a enteada, totalizando 44 anos de reclusão, devendo ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. Ronaldo recebeu direito de recorrer da decisão em liberdade.
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