O Tribunal de Justiça do Estado determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra o Juiz de Direito Francisco das Chagas Ferreira. A sessão aconteceu no dia 26 de janeiro de 2017 e a votação foi unânime.
O magistrado é acusado de atuar de forma morosa em processo penal com réu preso, deixando de praticar e de determinar a realização das providências necessárias para que os atos processuais fossem realizados dentro de limites temporais razoáveis.
Segundo a denúncia, em 10/07/2008 o magistrado determinou a realização de exame de aferição da sanidade mental do recluso, que já estava cativo provisoriamente há quatro anos. Apenas na data de 20 de janeiro de 2010, transcorridos, portanto, mais de um ano e meio, foi expedido ofício solicitando o encaminhamento do réu para fins de realização do exame. Somente em 08 de junho de 2011, após o transcurso de 01 ano e cinco meses, o magistrado solicitou resposta à Penitenciária Regional de Bom Jesus sobre o encaminhamento anteriormente determinado. Em 14/06/2011, o juiz determinou a expedição de ofício ao Departamento de Unidade de Administração Penitenciária da Secretaria da Justiça do Estado do Piauí buscando informações sobre o exame. Na data de 22/06/2011, o ofício foi assinado pela Secretaria da Vara. Não há notícia de que foram prestadas as informações solicitadas.
No acórdão consta que “a anômala condução do processo pelo magistrado certamente contribuiu, de maneira determinante, para a excessiva e injustificada morosidade. Mesmo diante da certificação, ainda em 26/02/2005, de que o defensor dativo permanecera inerte, o magistrado não designou, como deveria, novo defensor. Mesmo diante de tal quadro, o magistrado procedeu a oitiva das testemunhas arroladas pelo Ministério Público, realizando, posteriormente, já em 10/07/2008, novo interrogatório do réu. Mesmo após a tomada dos depoimentos das testemunhas indicadas pela acusação e da repetição do interrogatório, o magistrado determina, já em 21/09/2012, a citação do réu para responder a acusação. Apenas nessa oportunidade, determina que seja designado novo defensor”.
Foi constatada que a atuação do magistrado foi determinante para que o réu permanecesse cativo por quase nove anos, sem que se finalizasse a instrução criminal e sem que se chegasse à formação da culpa. O excesso injustificado, desarrazoado, inconcebível, verdadeiramente atentatório à dignidade do denunciado caracteriza infração disciplinar cometida pelo magistrado e que as condutas do magistrado investigado são aparentemente ofensivas ao interesse público e violam, ao menos em tese, os deveres encontradiços nos incisos I, II e III do art. 35 da LOMAN. 7.
A Corte determinou ainda a abertura de sindicância para apuração de eventual responsabilidade de magistrado(s) antecessor (es) ao requerido, relativa ao período compreendido entre 2004 e 2008.
Outro lado
Procurado pelo GP1, na tarde desta quarta-feira (22), o juiz Francisco das Chagas Ferreira disse que já foi notificado sobre a abertura do processo e esclareceu a denúncia. "O que eu tenho a dizer sobre a denúncia é que eu nunca fiquei numa comarca 9 nove anos, e disseram que eu passei 9 anos com preso", disse o juiz.
O magistrado então relatou como tudo teria acontecido: "Quando eu cheguei lá [na comarca], esse rapaz era preso por um outro juiz. O crime que ele cometeu foi um crime de homicídio, em que ele matou, esquartejou a mulher, e depois a enterrou. Quando eu cheguei na comarca esse processo já existia e como ele já era antigo, o Ministério Público pediu que o processo se adequasse ao novo código de processo civil, e o rito do novo processo é aquele que eu tenho que ouvir primeiro, se tivesse a vítima, seria a vítima, mas como a vítima era falecida, tinha que ouvir as testemunhas de acusação e depois as testemunhas de defesa, depois interrogá-lo e fiz isso novamente, então eu não sei porque motivo um procurador entendeu que ele já tinha sido ouvido, mas na realidade ele já tinha sido ouvido no rito antigo. Cada vez que eu o ouvia, ele nunca deu a entender que era uma pessoa sã, porque ele dizia a forma como ele matou a mulher, e ele ria pra gente, e também por algumas vezes ele disse que tinha outros acertos para fazer, aí o Ministério Público pediu um exame de sanidade mental, eu requeri o exame, comuniquei ao Areolino de Abreu, na época, comuniquei à penitenciária onde ele estava preso, e daí ficou para ser feito, só que a penitenciária nunca expediu a guia para que ele fosse fazer o exame de sanidade. Essa é a realidade. Depois que eu sai da comarca, surgiu esse aspecto de que eu tinha deixado ele preso por muito tempo", relatou o juiz.
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