O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho concedeu o pedido de habeas corpus a Lourival Pereira dos Santos, José Rubem de Macêdo e Rogério Ribeiro Alves, acusados de integrar uma quadrilha denominada “Novo Cangaço”, que praticou assalto ao Banco do Brasil do município de Curimatá, em maio de 2016.
Durante o assalto, os criminosos explodiram a agência, mas não conseguiram levar dinheiro pois policiais civis e militares interferiram na ação. Houve perseguição e confronto entre policiais e assaltantes, resultando na morte de cinco criminosos e quatro prisões logo após o crime. Dias após a tentativa de assalto, o Grupo de Repressão ao Crime Organizado (Greco) identificou 14 pessoas envolvidas.
Os presos foram Osmar Romano de Santana, Lourival Pereira, José Rubem e Rogério Ribeiro. Osmar foi o primeiro a ter a prisão preventiva revogada por decisão da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, pois os membros entenderam que não haviam provas suficientes para sua prisão e que “não foi apontado qualquer fato que demonstre que a liberdade do paciente oferece risco à ordem pública”.
Pelo mesmo motivo, no dia 17 de fevereiro, o desembargador Joaquim Santana concedeu liminarmente o pedido de habeas corpus dos demais integrantes da quadrilha.
Relembre o caso
No dia 05 de maio de 2016 criminosos invadiram e explodiram uma agência do Banco do Brasil no município de Curimatá. Eles são membros de uma quadrilha interestadual denominada “Novo Cangaço”. Policiais civis e militares do Piauí e da Bahia reagiram a ação dos assaltantes e conseguiram impedir o roubo. Na fuga os bandidos fizeram algumas pessoas reféns, mas foram liberadas em seguida.
Os policiais seguiram em perseguição aos bandidos, conseguiram apreender armas de grosso calibre e durante os confrontos cinco criminosos foram mortos.
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