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Teresina - Piauí

Filho do delegado Marcos China é condenado a 9 anos de reclusão

A sentença é do juiz de direito, Almir Abib Tajra Filho, e foi dada no último dia 16 de janeiro do ano de 2017.

O juiz de direito Almir Abib Tajra Filho condenou Aliomar da Silva Melo, vulgo “China”, por tráfico de drogas e posse ilegal de munição a 9 anos e 4 meses de reclusão. A sentença é do dia 16 de janeiro de 2017. Aliomar é filho do delegado Marcos China.

Segundo o inquérito policial, no dia 22 de outubro de 2015, a polícia apreendeu munições e drogas em uma residência, no bairro Piçarra, na zona sul de Teresina. O local já era monitorado em função de ser ponto de venda de drogas e da informação de que "China" receptava TV’s de LCD furtadas. No dia da ação, foi percebida a entrada de um usuário de drogas na residência, que saiu rapidamente, num indicativo de que havia comprado drogas.


Os policiais então adentraram na residência com o fim de realizarem buscas no local, quando perceberam um cavalete encostado no muro do quintal indicando que era usado para pular o muro, e solicitaram a vizinha de "China" autorização para realizar buscar no quintal de sua casa, obtendo a permissão. Ao entrar, a vizinha informou que por várias vezes havia visto "China" no quintal escondendo drogas, tendo indicado o local onde ele enterrava o entorpecente.

Durantes as buscas foram encontrados 18 munições calibre 9 mm, um invólucro contendo substância semelhante à maconha, 9 invólucros de plástico na forma de trouxinhas, contendo substância sólida similar ao crack.

O laudo preliminar da perícia comprovou a quantidade e natureza das substâncias apreendidas: 27,81 gramas de cocaína e 36,36 gramas de maconha. O inquérito apontou ainda que a droga foi apreendida em circunstâncias indicativas de que se destinava à comercialização, considerando a quantidade, natureza, forma de acondicionamento da droga, local e as condições em que se desenvolveu a ação.

No interrogatório, "China" afirmou que não é traficante, mas somente usuário de drogas, que estava em casa com o filho no dia da apreensão e ainda que não enterrava droga no quintal da vizinha.

Em sua sentença, o magistrado afirma que “a quantidade e variedade de drogas apreendidas, a robusta ficha criminal do réu, reincidente em crime de homicídio e reiterado em tráfico de drogas, atestam o alto grau de periculosidade , sendo o condenado costumaz violador da lei penal e dedicado à vida criminosa”.

Pelo crime de tráfico de drogas, "China" foi condenado a 7 anos de reclusão e pagamento de 700 dias-multa. Pelo crime de posse ilegal de munição, a pena foi de  2 anos de 4 meses de reclusão e 220 dias-multa. No total a pena foi de 9 anos e 4 meses de reclusão e 920 dias-multa, em regime fechado.

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