O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou improcedente o pedido de recurso do ex-prefeito de Curralinhos, Reginaldo Soares Teixeira, mais conhecido como Reginaldo Betinha, contra decisão que determinou a imputação de débito de R$ 284.117,71 mil e pagamento de multa no valor de 1 mil UFR-PI.
O TCE havia decidido pela procedência da Tomada de Contas Especial da prefeitura de Curralinhos, decorrente de inspeção realizada na prefeitura de Curralinhos de 27 a 29 de novembro de 2013. Entre as irregularidades encontradas na inspeção está a ausência dos documentos solicitados e ausência da comprovação das movimentações financeiras apuradas montante de R$ 585.626,60 mil, saldo elevado na conta caixa, e irregularidades em procedimentos licitatórios.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Em sua defesa o ex-prefeito afirmou que “a decisão recorrida do referido órgão especial, merece ser reformada, visto que as irregularidades apontadas não são insanáveis a ponto de ensejar aplicação de multa e imputação de débito no valor de R$ 284.117,71 mil. Com efeito, na tomada de contas em análise, o recorrente não cometeu grave infração à normal legal visto que comprovou nos autos todas as movimentações financeiras realizadas e apresentou os documentos solicitados, com as devidas justificativas. Tampouco gerou qualquer prejuízo ao erário municipal. Ademais, não há nos autos, também, qualquer indício de desvio de recursos públicos ou mesmo desvio de finalidade nos seus atos de gestão”.
Em decisão do dia 26 de janeiro, os conselheiros decidiram pelo improvimento do recurso, mantendo na íntegra a decisão. Participaram do julgamento os conselheiros Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Luciano Nunes Santos, Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, Kleber Dantas Eulálio, Jaylson Fabianh Lopes Campelo e Jackson Nobre Veras.
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