O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou recurso em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo que pedia a cassação do diploma do prefeito Valkir Nunes de Oliveira e do vice-prefeito Valteir Bueno de Sousa. A decisão é dessa terça-feira (5).
A ação foi impetrada pela ex-candidata a prefeita Ana Nere Ferreira de Brito e a coligação “Unidos somos mais Fortes”. O juiz da 77ª Zona Eleitoral decidiu não aceitar a ação porque ela não foi apresentada no prazo permitido por lei. Inconformados com a decisão, eles ingressaram com recurso.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal Regional Eleitoral
No recurso, eles alegaram que os prazos processuais estavam suspensos no período de 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017, por isso a ação foi apresentada somente após esse período, no dia 23 de janeiro. Por lei, o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
Na decisão, a Corte Eleitoral entendeu que a justificativa não se aplica a esse caso, pois trata-se de prazo decadencial, não sofrendo suspensão ou interrupção. Foi então mantida a decisão que extinguiu o processo com resolução do mérito.
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