A juíza de direito Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal de Júri, pronunciou o tenente da Polícia Militar do Piauí, Paulo Anselmo da Costa, pelo crime de homicídio qualificado contra Francisco José Vieira e tentativa de homicídio contra Ildenilde Gomes da Cruz. A decisão é desta segunda-feira (04).
Com a pronúncia, o policial vai a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri. A juíza manteve ainda a prisão preventiva de Paulo Anselmo.
A defesa do acusado pediu a realização do exame de sanidade mental do acusado e no mérito a absolvição ante a ausência de provas de que seja ele autor das condutas descritas na denúncia.
Quando ao pedido do exame, a magistrada determinou que a defesa protocole o respectivo pedido em separado, nos termos autorizados pelo artigo 153 do Código de Processo Penal.
Denúncia
Segundo denúncia do Ministério Público, no dia 14 de novembro de 2016, por volta das 20h30, o policial chegou desacompanhado ao "Bar Boteco e Cia Lanches e Bebidas", localizado no loteamento Manoel Evangelista, em Teresina.
Já por volta de 00h30, após ingerir quantidade razoável de bebida alcoólica (aproximadamente oito cervejas), o acusado passou a tentar mudar de mesa, sempre visando sentar-se em mesas já ocupadas por outras pessoas. No mesmo bar, Francisco José Vieira encontrava-se sentado, ingerindo bebida alcoólica, quando o acusado sentou-se a sua mesa e passou a exibir a arma (pistola Tauros .40), colocando-a na mesa no sentido de intimidá-lo.
Passados alguns instantes, de maneira repentina, o acusado sacou a pistola que portava e iniciou uma sequência de disparos dentro do bar em direção a Francisco José Vieira, atingindo-o por quatro vezes e, na mesma conduta, tornou por acertar a perna de uma segunda vítima.
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