O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quinta-feira (7) o Recurso de Reconsideração do ex-prefeito do município de Paes Landim, Valdivino Dias de Araújo, contra decisão que reprovou as suas contas referentes ao exercício financeiro de 2014 e ainda o condenou a aplicação de multa.
No julgamento foram encontradas irregularidades relacionadas a divergência referente aos recursos vinculados à área de educação, ausência de procedimentos licitatórios inadimplência junto à Agespisa, assim como acumulação irregular de cargo, despesa de pessoal do executivo acima do limite legal.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Em sua defesa o ex-prefeito apresentou documentação com o objetivo de sanar as falhas encontradas e afirmou que é “plenamente visível que, apesar das dificuldades enfrentadas, se esforçou realizar seus atos da melhor forma para a coletividade, bem como justificá-los, desfazendo falhas expostas no relatório. Eis a melhor jurisprudência administrativa, que reafirma a aplicação do princípio da Razoabilidade no julgamento administrativo”.
Destacou ainda que “a própria natureza dos vícios formais, afirma-se que os mesmo retratavam pequenas irregularidades quanto ao procedimento e não discrepavam finalidade dos atos e traduziram a boa-fé do gestor. Portanto, inexistindo qualquer indício de má-fé e desmerecimento da prestação. No tocante ao julgamento de prestação de contas, ousa-se afirmar que o Egrégio Tribunal de Contas deverá se utilizar do Princípio da Razoabilidade, verificando se as falhas cometidas, sanadas ou não, realmente tem o condão de causar prejuízo e desvio da verba pública, assim como se houve má-fé ou não”.
A procuradora Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa, do Ministério Público de Contas, apresentou parecer se manifestando pelo improvimento do recurso, por entender que o ex-prefeito não conseguiu sanar todas as falhas encontradas.
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