O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor Francisco Túlio Ciarlini Mendes, expediu recomendação, no dia 6 de dezembro, ao prefeito de Cocal dos Alves, Osmar de Sousa Vieira, e à Secretária Municipal de Educação, Aurilene Vieira de Brito.
A recomendação é para garantir o cumprimento da carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar. A preocupação do promotor é sobre as “notícias de que em diversos municípios do Estado vem ocorrendo o descumprimento do calendário escolar, e que a antecipação do término do ano letivo e, por consequência, o não cumprimento da carga horária mínima de aula a ser ofertada ao aluno estabelecida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação acarretará prejuízo aos alunos, que não terão acesso ao conteúdo das disciplinas”.
- Foto: Lucas Dias/GP1Ministério Público do Estado do Piauí
Ele explicou que a redução das aulas caracteriza “um descumprimento do dever do Poder Público de oferecer regularmente o ensino obrigatório importa responsabilidade da autoridade competente”.
O prefeito Osmar Vieira e a secretária Aurilene serão notificados pelo Ministério Público para que apresentem informações e dados sobre o ano letivo. “Em caso de não acatamento desta recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento de ação civil pública cabível, precipuamente para se respeitar as normas constitucionais (artigos 37, II, V e IX da CF), sem prejuízo de análise de eventual ato de improbidade administrativa”, destacou.
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