O juiz de direito Danilo Melo de Sousa, da Vara Única de Barras, concedeu liminar anulando decreto que invalidou concurso público realizado pela prefeitura do município. A decisão desta quarta-feira (29) foi em atendimento a um requerimento do Ministério Público do Estado.
Em setembro, a 2ª Promotoria de Justiça de Barras ajuizou ação civil pública, questionando a legalidade e a constitucionalidade do Decreto Municipal n° 12/2017, que invalidou o concurso de Edital n? 01/2016, destinado ao provimento de cargos públicos municipais em diversas áreas. A atual gestão do Poder Executivo, valendo-se da capacidade de autotutela da Administração Pública, havia instituído grupo de trabalho com o objetivo de apurar a legalidade dos atos relativos ao certame instaurado pela administração anterior.
Após a conclusão dos trabalhos da Comissão Técnica, o prefeito Carlos Monte, por meio de decreto editado em junho, anulou o concurso público, alegando descumprimento, por parte do antigo gestor, dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal relativos às Leis Orçamentárias e aos excessivos gastos com pessoal.
Diante da situação, o Ministério Público instaurou Inquérito Civil com objetivo de averiguar a base jurídica do Decreto n°12/2017.
O promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal expediu então a recomendação administrativa requerendo ao prefeito Carlos Monte a imediata anulação do disposto. Contudo, apesar de tomar conhecimento do conteúdo da recomendação, o gestor municipal não apresentou manifestação dentro do prazo fornecido, informando posteriormente o não atendimento da recomendação expedida, o que tornou necessário o ajuizamento da ação.
“Esse decreto vem gerando situações esdrúxulas de flagrante atentado aos princípios da legalidade, eficiência e moralidade administrativa, pois, além do Decreto n° 12/2017 apresentar vícios quanto à forma, finalidade e motivo, a situação vem causando prejuízos às pessoas aprovadas no certame público, já que até então aguardam nomeação, deixando, também, o Município réu de bem e eficientemente prestar seus serviços públicos através daqueles melhor qualificados para tanto, selecionados via concurso público”, frisou Glécio Setúbal.
Foi fixado o prazo de cinco dias para que a prefeitura comprove o cumprimento da decisão, com aplicação de multa diária de R$ 1 mil, incidente sobre o patrimônio pessoal do gestor, em caso de inobservância.
Outro lado
Procurado, na tarde desta quinta-feira (30), o prefeito Carlos Monte não foi localizado para comentar a decisão. O GP1 está aberto para esclarecimentos.
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