O prefeito Heli de Araújo Moura Fé, mais conhecido como Dr. Heli, sancionou lei que proíbe a suspensão dos serviços de fornecimento de energia e de água por inadimplência no município de Simplício Mendes a partir de 12h de sexta-feira até ao meio dia de segunda-feira.
A proposta ainda abrange também o período de 12h do último dia útil anterior a qualquer feriado nacional, estadual e municipal, valendo até mesmo para quando for decretado ponto facultativo no município. Destacando que “o consumidor, beneficiado por essa lei, não terá direitos a benefícios cumulativos sem antes quitar o seu débito com a respectiva concessionária”.
- Foto: DivulgaçãoPrefeito Dr. Heli
O não cumprimento sujeitará a concessionária a penalidades, como a advertência, quando for a primeira infração, em caso de reincidência será aplicada multa de 25 Unidades Fiscal de Simplício Mendes (UFSMs) e também havendo uma terceira notificação de irregularidade, a multa cobrada será o valor da última multa aplicada.
“Os recursos financeiros arrecadados pelo município, oriundos das penalidades desta lei, serão aplicados em melhorias nos serviços de fornecimento de energia elétrica e de água, que competem ao município”, disse.
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