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Sigefredo Pacheco - Piauí

Promotor ajuíza ação contra prefeitura de Sigefredo Pacheco

A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Maurício Gomes de Souza.

O Ministério Público do Estado, por meio do promotor Maurício Gomes de Souza, ajuizou ação civil pública contra o município de Sigefredo Pacheco pela contratação de serviços de contabilidade por inexigibilidade de processo licitatório, sob a justificativa dos serviços serem “de notória especialidade para atuação em objeto específico”.

Na ação, o promotor relata que o município contratou serviços de contabilidade, no valor de pouco mais de R$ 100 e que a prática se repetiu em 2015, quando a prefeitura contratou duas empresas: a CAP Contabilidade, para prestação de serviços de assessoria em contabilidade pública, no valor de R$ 51.220,00 e a Pública Consultoria, Contabilidade e Projeto, para consultoria e acompanhamento de sistemas dos governos federal e estadual, por R$ 54 mil. Em 2016, a gestão municipal renovou contrato com a CAP Contabilidade por R$ 57 mil reais.

Já neste ano, Sigefredo Pacheco celebrou contrato com a R. de A. Chaves Neto Eirelli para assessoria e consultoria técnica especializada em contabilidade pública, a nível municipal, para o cumprimento das obrigações municipais de prestação de contas da prefeitura, no valor global de R$114 mil.

Para o promotor, as atividades contratadas pela prefeitura poderiam ser desempenhadas por um contador, tendo em vista que os serviços podem ser considerados ordinários.

O representante do MP requereu, na ação, a concessão de liminar para que seja considerado nulo o contrato firmado entre a prefeitura de Sigefredo Pacheco e o escritório de contabilidade, além de solicitar que seja determinado à gestão municipal que realize processo licitatório para contratação dos serviços de natureza contábil e que caso não seja possível, a gestão municipal poderá fazer um procedimento seletivo simplificado.

Por último, o órgão ministerial pede a determinação para que Sigefredo Pacheco não mais utilize a inexibilidade para dispensar o regular processo de licitação para contratação de serviços de assessoria ou consultoria contábil não singulares, cujo contrato deverá especificar direitos, obrigações e responsabilidades do contratado, carga horária e horário de expediente, prazo da contratação e valor mensal do contrato. O município ainda deverá ser obrigado a realizar concurso público para provimento do cargo de contador.


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