A juíza federal substituta da 3ª Vara Federal, Vládia Maria de Pontes Amorim, recebeu denúncia contra o ex-prefeito de Prata do Piauí, Fransuélio Melão da Silva, em ação civil de improbidade. A decisão é de 8 de agosto.
O ex-prefeito é acusado de se omitir do dever de prestar contas no SIOPS (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde) dos dados referentes ao exercício financeiro de 2012, quando ocupou a prefeitura.
Em razão disso, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou irregulares as contas do ex-prefeito, no ano de 2012, imputando-lhe um débito de R$ 1.719.734,61(um milhão, setecentos e dezenove reais, setecentos e trinta e quatro reais e sessenta e um centavos), sendo que R$ 1.662.552,49 (um milhão, seiscentos e sessenta e dois reais, quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos) correspondem a recursos federais de transferências constitucionais, recursos federais vinculados à saúde, recursos federais vinculados à educação e recursos do FUNDEB.
O ex-gestor apresentou defesa alegando ausência de ato ímprobo, uma vez que apresentou os balancetes dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012, bem como a prestação de contas dos repasses federais, ainda que de forma intempestiva e defendeu que tal fato constituiu “mero deslize burocrático” e não causou dano ao erário.
“(...) o procedimento apresentado possui elementos tendentes a demonstrar possíveis irregularidades na aplicação de recursos federais, razão pela qual considero existentes indícios de condutas ímprobas”, destacou a magistrada.
Ver todos os comentários | 0 |