A juíza de direito Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, da 3ª Vara de Piripiri, condenou o município de Brasileira a pagar R$ 15.545,56 à Câmara Municipal referente ao repasse do duodécimo do período janeiro/2012 a agosto/2012. A sentença foi dada em 24 de outubro deste ano.
A Câmara Municipal de Brasileira, através de seu procurador, ingressou com Ação Ordinária de Cobrança com Tutela Antecipada em desfavor do município, objetivando o recebimento de recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias daquele Poder, fixadas em 7% de suas receitas tributárias e das transferências constitucionais necessárias a sua manutenção, equivalente à R$ 32.240,76.
Segundo a Câmara, o Executivo Municipal deixou de repassar os valores legais, depositando a menor no período de janeiro/2012 e agosto/2012, requerendo, em sede de cognição sumária, o bloqueio de R$ 15.545,56.
A Municipalidade contestou o pleito da Câmara Municipal sustentando em preliminar a irregularidade de representação, ausência de documentos essenciais e no mérito a improcedência total do pedido.
A juíza concluiu que ficou demonstrado que o Município de Brasileira deixou de repassar o valor integral dos duodécimos, dificultando o regular funcionamento das atividades legislativas e atingindo uma das principais garantias democráticas, que se consubstancia na independência e harmonia que devem nortear a coexistência dos poderes entre si.
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