A defesa do ex-servidor da Sesapi, Afrânio Santana Lima, enviou direito de resposta, na tarde desta sexta-feira (27), sobre matéria publicada nesta manhã intitulada "Juíza condena ex-servidor da Sesapi à prisão por estelionato", informando que vai recorrer da sentença que condenou o ex-servidor a 1 ano e 4 meses de detenção por estelionato.
Em nota, o advogado criminalista Herval Ribeiro disse que não concorda com a sentença e que vai ingressar com recurso de apelação criminal para que a mesma seja reanalisada pelo Tribunal Regional Federal da 1° Região, em Brasília.
Confira abaixo nota na íntegra
Nota de esclarecimento sobre o caso de Afrânio Santana Lima
A defesa de Afrânio Santana Lima representada pelo Advogado Criminalista Dr. Herval Ribeiro, embora respeite a sentença prolatada pelo Juízo da Justiça Federal da Comarca de Picos, não concorda com a mesma, sendo que dentro do prazo legal ira interpor o Recurso de Apelação Criminal, para que a presente Sentença Condenatória da cidade de Picos possa ser reanalisada pela instancia superior, qual seja, o Tribunal Regional Federal da 1° Região com sede na cidade de Brasília-DF.
Dentre os pontos que serão arguidos pela defesa do Sr. Afrânio Santana Lima no manuseio da Apelação Criminal são os seguintes pontos:
Primeiro que a conduta imputada ao acusado é atípica, pois embora representante do Ministério Público alegue que a União sofrera um prejuízo no valor de mais de trinta e oito mil reais, não procede, pois através de extrato de conta bancaria que fora juntado com a defesa, o valor alegado na Denúncia já esta sendo pago e descontado mensamente da conta do denunciado e dessa forma se não há prejuízo material à vítima, não existe crime de estelionato. Dessa forma fica nítida a ausência de danos, “pressuposto do tipo penal incriminador”, devendo dessa forma, ocorrer o trancamento da presente ação penal.
Segundo, que o presente crime imputado a Afrânio Santana Lima está culminado pelo instituto da prescrição na sua forma de prescrição da pretensão punitiva retroativa, uma vez que entre o recebimento da denúncia e a sentença penal condenatória, que fora de 1 ano e 04 meses, já se passaram mais de 02 anos, isso pela fato do condenado já contar com mais de 70 anos na data da sentença e o prazo prescricional nesses casos serem reduzidos de metade, como determina o artigo 115 do Código Penal.
DR. HERVAL RIBEIRO
OAB/PI 4213/04
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