O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva expediu uma recomendação administrativa ao prefeito de Barras, Carlos Alberto Lages Monte, e ao presidente da Câmara Municipal, o vereador Irlândio Sales.
A recomendação de nº 11/2017, foi publicada no Diário Oficial do MP do dia 16 de outubro. Segundo o promotor, existe um “caos e absoluta falta de controle do trânsito observada pela inexistência de fiscalização em especial no centro da cidade onde caminhões carregam e descarregam mercadorias ocupando toda uma faixa da via, ausência de sinalização e planejamento do trânsito com a ocorrência de inúmeros acidentes, trânsito confuso, condutores que não observam as leis de trânsito e ruas fechadas e intrafegáveis por carros que ocupam os dois sentidos da via formando fila dupla”.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Prefeito de Barras, Carlos Monte
“A cidade não dispõe de redutores de velocidade, sinalização, fiscalização ou quaisquer outros mecanismos que solucionem ou amenizem a situação caótica que se encontra o trânsito, expondo a perigo os transeuntes ou ocasionando acidentes e prejuízos à população”, explicou.
Com o objetivo de fazer com que esses problemas sejam resolvidos, o promotor determinou que no prazo máximo de 30 dias o prefeito elabore e encaminhe para aprovação da Câmara Municipal projeto de lei de criação do órgão municipal executivo de trânsito e da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), com os serviços de engenharia do trânsito, educação para o trânsito, controle e análise de dados estatísticos e fiscalização.
Já o presidente da Câmara receberá a recomendação para que submeta ao regime de tramitação de urgência ou prioritária o projeto de lei de municipalização do trânsito quando encaminhado pelo Poder Executivo Municipal.
“A recomendação é caracterizada como instrumento do exercício da função política deste órgão ministerial, tendo como finalidade a solução de conflitos, haja vista que através desta orientação podem ser evitadas condutas produtoras de danos ao patrimônio público e à sociedade, ou, ao menos, mitigar os danos já causados. Por fim, cumpre advertir os destinatários da presente recomendação que o não cumprimento das ações administrativas recomendadas, nos prazos estipulados, implicará na adoção das medidas judiciais que se mostrarem necessárias à adequação do município à normatização obrigatória, prevista na legislação de trânsito, inclusive, sem prejuízo de eventuais medidas na seara criminal que se mostrarem pertinentes”, explicou.
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