O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor Carlos Rubem Reis, expediu uma recomendação ao prefeito de São Francisco do Piauí, Antônio Martins de Carvalho, mais conhecido como Antônio de Lú, e para a secretária municipal de Educação, Marinalva Marques de Oliveira Reis, sobre alteração na carga horária dos profissionais do magistério sem apresentar a devida justificativa.
O promotor explicou que a Lei Municipal de nº 465/2011 de São Francisco do Piauí, determina que ao professor efetivo em regime de vinte horas semanais poderá ser concedido um segundo turno, por convocação expressa e justificada em portaria do Secretário Municipal de Educação.
- Foto: Facebook/Antonio de LúAntonio de Lú
Segundo Carlos Rubem, “o Princípio da Impessoalidade busca coibir qualquer tipo de atuação arbitrária do administrador assim como o dos seus agentes, deixando sempre em primeiro lugar o atendimento ao interesse público e garantindo a aplicação da Isonomia” e que “a administração deverá justificar seus atos, apresentando as razões que o fizeram decidir sobre os fatos com a observância da legalidade governamental”.
Na recomendação de nº 12/2017, publicada no Diário do MP de 17 de outubro, o promotor determinou que qualquer portaria tratando sobre alteração da carga horária de trabalho dos professores, deve conter os princípios da motivação, isonomia e impessoalidade. Ele ainda deu prazo de 30 dias para que o prefeito Antônio de Lú atenda a sua determinação.
“Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento de ação civil pública cabível, precipuamente para se respeitar as normas constitucionais (artigos 37, II, V e IX da CF), sem prejuízo de análise de eventual ato de improbidade administrativa”, explicou.
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